Os créditos de PIS e Cofins não podem ser aproveitados para gastos com a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O entendimento da Receita Federal consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, publicada no dia 14 de dezembro, e trata do caso de uma empresa da área financeira.
De acordo com a Receita, tais gastos não estão relacionados ao processo de prestação de serviços em questão, constituindo-se, assim, em despesas, e não em insumos.
Ainda segundo a Solução de Consulta Cosit 307, a LGPD não é uma norma direcionada especificamente ao sistema financeiro, “porquanto seu objetivo é regular a forma pela qual os dados são utilizados nos mais diversos setores da sociedade”.
Uma empresa da área financeira, que oferta serviços de pagamento por meio de plataforma digital acessível por site ou aplicativos disponíveis para telefones celulares, argumentou que poderia utilizar os créditos.