O atacante Robinho teve sua sentença de nove anos de prisão confirmada, nesta terça-feira (9), pela Corte de Apelação de Milão. Ele é acusado pelo crime de violência sexual contra uma mulher albanesa, em 2013, na cidade de Milão, no período em que o brasileiro atuava pelo Milan.
A defesa do jogador só pode recorrer agora à Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça italiana. Segundo advogados ouvidos pelo site Lei em Campo, do UOL, Robinho não deve ser extraditado, mas pode cumprir pena no Brasil depois que processo tiver uma sentença definitiva.
“Mesmo que Robinho seja condenado em definitivo à pena de prisão na Itália, não poderá ser preso em território nacional. Isto porque o Brasil não extradita brasileiros natos e o Código Penal em seu artigo 9º limita as hipóteses de homologação no Brasil de sentença penal estrangeira apenas para reparação do dano ou aplicação de medida de segurança. Entretanto, se ele sair do país e tentar entrar na Europa ou em algum país que tenha acordo de cooperação com a Europa será cumprido o mandado de prisão”, analisa a advogada criminalista Paula Sion.
Ao portal, o Ministério da Justiça informou que o Estado estrangeiro pode solicitar a transferência de execução de pena prevista nos artigos 100 a 102 da lei 13.445/17 para que essa pena seja transferida e aplicada no Brasil. O pedido deve partir do Estado estrangeiro e ser enviado ao Brasil por via diplomática ou diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A advogada criminalista Cecília Mello acredita que o jogador cumprirá a pena, ainda que demore. “O Brasil não pode mais deixar de cumprir os acordos. De qualquer forma, o procedimento de cumprimento da decisão italiana, por meio das vias diplomáticas e judiciais, em razão de acordo de cooperação bilateral, é um processo moroso. Mais lento ainda quando na outra ponta você encontra alguém com condições de de arrastar ainda mais esse procedimento”.
Foto: Ivan Storti/Santos FC