Trabalhadores que tiveram contrato suspenso durante a pandemia podem ter direito a valores extras caso sejam negociados aumentos salariais com uma data-base anterior à interrupção.
A lei prevê que trabalhadores de pequenas e médias empresas, com contrato suspenso, recebam dos patrões uma ajuda compensatória de pelo menos 30% do salário – sem contar o BEm (benefício emergencial) pago pelo governo de até R$ 1.813,03. Caso o salário mude durante a suspensão, portanto, o valor ao qual se aplicam esses 30% também precisa ser reajustado.
Ouvida pelo R7, a advogada trabalhista Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados, explicou que nesses casos o empregado tem direito a receber o percentual do aumento aplicado aos salários dos meses anteriores, e aplicado aos 30% de ajuda compensatória considerando o período da suspensão.
“Por exemplo, para um salário de R$ 1.500, a ajuda de 30% seria de R$ 450 nos meses de suspensão do contrato. Se o reajuste da categoria foi de 3% o empregado tem direito a uma diferença de R$ 13,50 por mês de contrato suspenso”, afirmou.