O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei criando o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
De acordo com o artigo 3º da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.
Eficiência
No voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.
Segundo ela, o tempo decorrido desde a EC 45/2004 e o fato de um projeto de lei sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação em 2017 evidenciam a inércia do Congresso Nacional.
Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que divergiu da relatora em relação à fixação de prazo para suprir a omissão.
*Com informações do STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF