A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou na semana passada a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a operação em todo o país de casas de apostas esportivas online, as chamadas “bets”, credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Essa decisão judicial levanta questões significativas sobre a segurança jurídica do recém-regulado mercado de apostas esportivas no Brasil. De um lado está a regulação federal, que é responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). De outro, legislações estaduais que tentam estabelecer suas próprias regras de licenciamento, amparadas pelo art. 35-A da Lei n. 13.756/2018, que permite aos Estados e ao Distrito Federal explorar modalidades lotéricas em seus territórios.
No dia (1), a SPA/MF divulgou duas listas de “bets” autorizadas a atuar no país: uma com as empresas que possuem licença nacional e outra com aquelas que têm licença estadual, onde apenas empresas do Estado do Paraná foram incluídas. Esse cenário gera um embate jurídico em torno de questões que ainda deverão ser decididas pelos tribunais.
Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados, responsável pela área consultiva regulatória de Jogos e Apostas, afirma que é preciso definir se a competência para a regulamentação será ou não concorrente entre os entes federativos. “Precisamos esclarecer se a licença estadual permitirá a operação nacional ou apenas dentro do território do respectivo estado”. Ele ainda destaca que “é fundamental determinar se a licença nacional isentará as empresas da obtenção de licenças estaduais para operar em todo o Brasil”.
Na visão de Bruzzi, “a interpretação mais adequada é de que a licença nacional deveria permitir uma atuação em todo o território nacional, enquanto a licença estadual deveria ser restrita ao âmbito local”. Contudo, ele alerta para os desafios que essa abordagem enfrenta. “Estabelecer mecanismos de controle e critérios objetivos sobre a limitação territorial é desafiador, especialmente em um ambiente onde as operações são realizadas digitalmente”.
Além disso, Bruzzi ressalta que “a exigência de diversas licenças estaduais pode complicar a operação de loterias de apostas com quota fixa, resultando em um emaranhado regulatório que pode inibir o desenvolvimento econômico do setor”.
Assim, o advogado conclui que “é imperativo que as autoridades busquem uma solução que garanta a clareza e a uniformidade nas regras, permitindo que o mercado de apostas esportivas no Brasil se desenvolva de maneira estruturada e segura”.