Em meio à pandemia do coronavírus, condomínios vêm interditando áreas de uso comum para combater a propagação da doença. À ConJur, advogados afirmaram que a medida é legal.
O sócio coordenador do Departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, Rodrigo Ferrari Iaquinta, disse que “nenhum direito é absoluto e essa máxima também se aplica ao direito de propriedade”. Para o advogado, em crises como a atual, o fechamento de áreas comuns visa o bem coletivo, sendo, portanto, permitido.
Entre as áreas que podem ser fechadas estão piscinas, churrasqueiras, salões de jogos e festas e academias de ginástica. As proibições podem ser parciais ou totais.
“Pelo artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, o síndico tem o dever de zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores”, lembrou Iaquinta. “É prudente, depois ou até mesmo antes de deliberar sobre as medidas emergenciais, que o síndico convoque uma assembleia extraordinária para tratar do tema”, completou.
A advogada Ligia Azevedo Ribeiro Sacardo, sócia da área Cível e do Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados Associados, destacou que, apesar de a restrição de acesso a áreas comuns dos prédios poder ser encarada como uma violação do direito de propriedade, o direito à saúde também é garantia constitucional.
“A proibição tem que ser para todos e não para aqueles diagnosticados com a Covid-19. Também não deve ser proibida a utilização de áreas de acesso essenciais, como elevadores e escadas, podendo haver, no entanto, sugestões de limite de usuários. Mas caberá aos condôminos acolher, ou não”, explicou.