O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), utilizado para reajuste dos contratos de aluguéis, acumula alta de 24,86% em 12 meses até setembro. Para efeito de comparação, no mesmo período do ano passado, o avanço era de 17,94%%.
Com a escalada, locadores e locatários vêm negociando a troca do IGP-M pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), a inflação oficial. Novos contratos já contam com a mudança na cláusula de reajuste. Os antigos estão sendo negociados pela maioria dos proprietários de imóveis residenciais.
Em julho, o PSD ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 869) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de locação residenciais ou não.
A Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (Ablos) e as associações de lojistas de shopping center dos Estados de Minas Gerais (Aloshopping-MG) e de Pernambuco (Aloshop-PE) ingressaram como “amicus curiae” no caso.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pelo não conhecimento de descumprimento de preceito fundamental. Entre os argumentos, avalia que a mudança do índice de reajuste dos contratos de locação não pode se dar abstratamente e de forma linear para todos os setores da economia.