Pela primeira vez, as eleições municipais para vereadores não contarão com coligações entre partidos. A medida foi estabelecida pela Emenda Constitucional 97/2017. Com a alteração, neste ano, as siglas precisarão atingir o coeficiente eleitoral — número de votos necessários para eleger um representante — sozinhas para conquistar as cadeiras nas assembleias legislativas.
Ouvido pelo R7, o advogado especializado em Direito Eleitoral Tony Chalita, do BNZ Advogados, afirma que a mudança vai eliminar as distorções do sistema de eleições proporcionais. “Com a coligação eleitoral que existia antes, os partidos que não preenchiam o coeficiente eleitoral se juntavam a outros que sequer tinham a mesma ideologia partidária e atingiam a votação mínima para tingir o coeficiente”, observa.
Ainda segundo Chalita, além de perderem o dinheiro do fundo, os partidos pequenos tendem a perder o tempo de TV, o direito a liderança e os espaços em comissões no Congresso. “Isso vai obrigar que os partidos se reorganizem. Alguns vão deixar de existir e outros vão fazer fusões para conseguir atingir a votação mínima”, completa.
Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil