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Clube deve pagar multa a jogador dispensado por problemas de saúde

Corte entendeu que doenças eram de natureza temporária

11 de julho de 2023

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital, que obriga um clube de futebol a pagar uma multa contratual de R$ 50 mil devido à rescisão por problemas de saúde temporários enfrentados por um jogador.

O autor iniciou uma ação visando compensação pelo término antecipado de seu contrato com o clube esportivo. De acordo com a agremiação, a rescisão se deu devido a problemas de saúde do atleta. As provas apresentadas, porém, indicaram que as doenças (apendicite e dengue) eram de natureza temporária, não incapacitando o jogador para o desempenho de suas obrigações contratuais.

O desembargador Maurício Campos da Silva Velho, relator do recurso, apontou em seu voto que, além da dispensa imotivada, o fato do clube ter enviado minuta de distrato ao atleta não demonstra que as partes chegaram a um acordo, uma vez que o documento não foi assinado. “Bem andou a sentença ao reconhecer que o autor faz jus à penalidade prevista em contrato em razão de sua rescisão imotivada, não havendo que se falar, ademais, em redução de seu valor, mormente porque a apelante, a quem coube a elaboração do contrato, é sociedade esportiva de grande porte, sendo bem assessorada juridicamente, o que impõe o respeito à legítima assunção de riscos pelas partes”, destacou o magistrado.

Os desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJSP

 

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