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CGU abre processo contra professores que criticaram Bolsonaro

Para especialista, reação do órgão estatal foi desproporcional

Alvos de um processo disciplinar da CGU (Controladoria Geral da União) após criticarem o presidente Jair Bolsonaro durante uma live,  o professor Eraldo dos Santos Pinheiro, pró-reitor de Extensão e Cultura da Universidade de Pelotas (RS), e o ex-reitor Pedro Hallal tiveram de assinar um Termo de Ajustamento de conduta com o órgão.

Pelos termos do acordo, os dois docentes agora estão proibidos de fazer qualquer tipo de manifestação política dentro da universidade e terão que participar de um curso de ética no serviço público.

A ação foi aberta após pedido de apuração do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). Os dois criticaram a escolha da atual reitora da Universidade de Pelotas, Isabela Fernandes Andrade. Ela ficou na segunda posição da lista tríplice apresentada ao chefe do Executivo. Na live, os professores chamaram Bolsonaro de presidente com “p minúsculo”. A CGU entendeu que, como a live foi aberta nos canais oficiais da universidade, os docentes estavam em local de trabalho.

À ConJur, o ex-ministro-chefe da CGU e atualmente sócio de Direito Administrativo da Warde Advogados, Valdir Simão, considerou a reação do órgão estatal desproporcional. Ele lembra que a Lei 8.112/90, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Federal, estabelece que é vedado ao servidor público manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho.

“É uma infração administrativa punível com uma pena bastante leve que é advertência. Não tenho conhecimento de processos administrativos disciplinares com essa fundamentação e, com certeza, não é um caso grave que demandaria envolvimento da CGU”, explicou.

Simão destacou, ainda, que a CGU tem competência disciplinar que pode ser ativada quando há o envolvimento de uma autoridade do órgão que não condições de independência para punir o servidor ou quando o órgão não tem estrutura correcional adequada.

“O que chama atenção nesse caso é a vocação de um processo no âmbito da CGU para uma infração administrativa que não é tão grave”, completou.

Foto: Marcos Corrêa/Presidência

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