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CFOAB aprova a criação de Selo de Desjudicialização

Iniciativa visa reduzir os 74 milhões de processos ativos que aguardam resolução

13 de fevereiro de 2023

Em reunião ordinária no Centro de Estudos de Direito Econômico e Social – CEDEs, da Fundação Getúlio Vargas, na tarde desta sexta-feira (10) em São Paulo, a Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o projeto do Selo Brasileiro de Desjudicialização.

A iniciativa tem como objetivo estimular e reconhecer projetos e ações que contribuam para a redução dos mais de 74 milhões de processos ativos que aguardam resolução, segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto agora segue para a presidência e para o Plenário da entidade para que seja definitivamente implantado em âmbito nacional.

O selo será direcionado para empresas, dos mais diversos segmentos, além de telefônicas, bancos, concessionárias de energia elétrica, de água e Poder Público. Além disso, será voltado também para iniciativas e projetos tecnológicos que visem a redução do backlog processual e que possuam políticas efetivas para a sua efetivação, tais como a utilização de ferramentas de ODR (Online Dispute Resolution); aplicação de medidas inovadoras de prevenção de novas demandas judiciais, que demonstrem outras medidas efetivas e inovadoras que auxiliem na desjudicialização; aplicação de medidas de encerramento de processos judiciais antes do tempo médio de vida útil, conforme indicadores do CNJ.

Entre as atuais iniciativas que podem contribuir para a redução da sobrecarga no Poder Judiciário, o presidente da Comissão de Desjudicialização do CFOAB cita o PL 533, que estabelece o conceito da pretensão resistida, que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Judiciário, a execução fiscal pela via extrajudicial em Cartório de Protesto, projetos de novos desenvolvimentos de plataformas de ODR (Online Dispute Resolution) e outras políticas adotadas por empresas que possibilitem mensurar os ganhos advindos da eliminação ou diminuição drástica de suas carteiras de processos.

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