O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação da cantora Lexa para evitar a penhora de seus bens por causa de uma dívida de seu marido, o Mc Guimê, que também é cantor. Dívida esta que foi feita antes do casamento.
De acordo com o processo, o juiz do caso fundamentou sua decisão no fato de que ambos os cantores se casaram sob o regime de comunhão universal de bens e que, até hoje, eles não o desfizeram. Importante ressaltar que o casal alegou que estava separado, mas para o juiz : “Não realizada a partilha de bens do ex-casal, cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro”.
Segundo a advogada Samira de Mendonça Tanus Madeira, especialista em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário, e sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, “para aqueles que não escolhem um regime diverso do estabelecido em lei, que é o regime de comunhão parcial de bens, é importante ressaltar que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, mas as dívidas também podem ser compartilhadas se estiverem relacionadas aos interesses do casal ou da família”. “Portanto, em algumas situações, você pode ser obrigado a pagar dívidas do seu cônjuge adquiridas durante o casamento, desde que essas dívidas estejam relacionadas a despesas familiares, como despesas domésticas, educação dos filhos, cuidados médicos da família, etc.”, explica.
DICAS
Ainda segundo a advogada, é preciso evitar “co-assinar ou fornecer garantias para empréstimos ou contratos em nome do seu cônjuge, a menos que você esteja disposto a assumir a responsabilidade pela dívida”. “Em segundo lugar, tenha compreensão do regime de bens: se você estiver casado sob um regime de bens específico, como comunhão parcial de bens, entenda quais bens e dívidas são compartilhados e quais são individuais de acordo com a lei. E, por fim, mantenha contas separadas, já que isso pode ser particularmente útil em regimes de comunhão parcial de bens”, complementa.
Independentemente do regime escolhido, uma boa ferramenta jurídica permanece sendo o acordo pré-nupcial. “Em alguns casos, um acordo pré-nupcial bem elaborado pode ser uma opção para definir claramente como as dívidas e ativos serão tratados em caso de divórcio ou separação”, finaliza Samira Tanus.