O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) segue aplicando o voto de qualidade nos seus julgamentos mesmo com a publicação de lei contra essa prática.
Em abril, um novo artigo, o 19-E, foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, prevendo que em caso de empate o contribuinte sairia vencedor. A redação dada ao 19-E, no entanto, acabou dando margem para interpretações diferentes.
De acordo com reportagem do Valor, a autarquia entende que a nova norma não engloba todos os tipos de processos analisados pelos conselheiros, o que acabou sendo endossado pelo Ministério da Economia. O órgão publicou portaria na última sexta-feira que cria exceções para a lei que colocou fim ao voto de qualidade, aprovada em abril pelo Congresso.
A interpretação mais restritiva da nova lei frustra a expectativa das empresas, que já perderam disputas bilionárias por causa do critério de desempate usado no Carf.
A Portaria nº 260 foi criticada pelos advogados dos contribuintes. “É grave. Limita a lei”, afirma Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados. Para ele, o artigo 19-E não depende de regulamentação para ser aplicado.
“O teor da normativa é claro. Quando o legislador quer a regulamentação, ele coloca uma vírgula no texto e fala que será regulamentada”, acrescenta o advogado, afirmando que a questão provavelmente terá que ser tratada no Judiciário.