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Carf regulamenta sessões virtuais de julgamentos

Causas devem seguir o limite financeiro de R$ 36 milhões

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou nesta quinta-feira (1) a portaria 7.755 que regulamenta as reuniões de julgamentos não presenciais, bem como as sessões extraordinárias remotas para julgamento de representação de nulidade.

Para serem julgadas virtualmente, as causas devem seguir o limite financeiro de R$ 36 milhões estabelecido pelo Ministério da Economia. Além disso, as reuniões devem ser transmitidas ao vivo na internet.

À ConJur, o tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, disse ver com bons olhos a manutenção da possibilidade de envio da sustentação oral gravada. “Isso permite que o advogado se prepare e possa enviar ao tribunal uma versão lapidada de sua sustentação”.

O advogado, porém, entende que ainda precisa ser criado um canal de atendimento para despacho prévio com os conselheiros. “Os despachos pessoais com entrega de memoriais antes dos julgamentos representam importante ferramenta para compreensão de processos complexos, principalmente quanto aos conselheiros que integram a turma, mas não possuem a relatoria do caso a ser julgado”, disse. Até que isso seja regulamentado, o advogado considera essencial manter a possibilidade de retirada de pauta a pedido das partes.

Sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados e especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, Rhuana Rodrigues Cesar, concorda que os memoriais são ferramenta indispensável em processos de alta complexidade. “Neste contexto a nova norma parece não atingir completamente aos seus propósitos, quais sejam, dar transparência e publicidade aos julgamentos, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório”, afirmou.

Rhuana destaca ainda outras duas alterações promovidas pela portaria: a necessidade de justificativa para a retirada de pauta, inclusive com a indicação de documentação comprobatória; e o percentual mínimo mensal de reinclusão de 20% do total de processos retirados de pauta antes da edição do ato.

“No início deste ano milhares de processos foram retirados de pauta pela PGFN e acredita-se que tais pedidos foram motivados pela mudança da sistemática de desempate no conselho. Com a Portaria 7.755, apenas pequena parte desde processos seriam incluídos em pauta novamente, reforçando este sentimento”, ressaltou.

Para ela, a necessidade de justificativa para retirada de pauta é problemática, já que a grande maioria desses pedidos têm por fundamento a impossibilidade de se fazer a sustentação oral presencial. Segundo a advogada, a preocupação é de que a sustentação oral virtual não teria a mesma eficiência que a presencial, especialmente se as partes recorrerem a modalidades diferentes, ou seja, se houver no mesmo julgamento sustentações orais simultâneas à videoconferência e sustentações gravadas.

Foto: Divulgação

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