É constitucional a lei de São José do Rio Preto (SP) que exige que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão, do ministro André Mendonça, do STF, foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429.
A Lei municipal 14.120/2022 prevê a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além dos dados sobre disponibilidade. As informações devem ser atualizadas ao menos uma vez por dia, e mensalmente deve ser publicado um relatório.
O ARE foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado a norma, de iniciativa parlamentar, inconstitucional. Para o TJ, a norma fere a independência e a separação dos poderes e caracteriza invasão do Legislativo na esfera administrativa.
Transparência
De acordo com a Procuradoria-Geral, o objetivo da norma é dar transparência governamental sobre o estoque de medicamentos, e a decisão do TJ-SP seria contrária aos princípios da publicidade e do direito à informação.
O ministro André Mendonça explicou que, no RE 878911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que não há invasão da competência do Poder Executivo a edição de lei que não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, ainda que se crie despesa para a administração. O relator salientou que o Supremo tem julgado constitucionais normas semelhantes, inclusive de municípios paulistas.
*Com informações do STF