A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de dezembro o projeto de lei do Refis que permitirá o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados economicamente pela pandemia de Covid-19. O programa de parcelamento para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, tem potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas. Foram 382 votos a favor e 10 contra. Como já havia passado no Senado, a matéria vai agora para sanção presidencial.
Advogados ouvidos pelo O Globo elogiaram a medida.
O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, defendeu o projeto.
“Nosso sistema é muito complexo, e as empresas passaram muitas dificuldades com a pandemia. A medida impede que sejam excluídas do Simples as empresas que ficaram inadimplentes. Garante a futura arrecadação delas, não só pelo parcelamento, mas também pelos recolhimentos correntes. Excluídas, muitas provavelmente iriam para a informalidade”, comentou.
O advogado Hugo Schneider Côgo, sócio-coordenador da área Tributária do SGMP Advogados, elogiou a iniciativa, mas fez um alerta. “Os contribuintes precisarão atentar que, para adesão ao Programa, será necessário pagar um “pedágio” correspondente a um percentual do total da dívida, que poderá ser parcelado em até oito prestações. Quanto maior a redução do faturamento do contribuinte, menor o valor do pedágio, mas a verificação dessa redução fica travada no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019”, explicou.
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados