O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atendeu à recomendação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vetou nesta segunda-feira (14) parte do dispositivo que concedia anistia em tributos a serem pagos por igrejas no país.
A proposta que beneficia entidades religiosas foi criada pelo deputado David Soares (DEM-SP) e inserida em um projeto de lei sobre a resolução de litígios com a União.
Bolsonaro, no entanto, incentivou a derrubada de seu próprio veto pelo Congresso e anunciou que enviará uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para atender à demanda do grupo.
Ao UOL, advogados esclareceram dúvidas sobre o tema. Gustavo Lefone, especialista em direito tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), coordenador tributário na BNZ Advogados, explicou que a isenção tributária diz respeito ao perdão de tributos previstos em leis estaduais e municipais. Já a imunidade tributária é um dispositivo previsto no artigo 150 da Constituição, que isenta de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços as organizações sem fins lucrativos, partidos políticos, igrejas, sindicatos e outros setores da sociedade.
O valor de R$ 1 bilhão que o projeto de David Soares quer perdoar tem a ver com a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), taxa devida à Receita Federal que não está prevista na imunidade. “As igrejas dizem que a cobrança da CSLL se trata de um enorme paradoxo: como o governo pode cobrar esse imposto sobre o lucro se as igrejas são instituições sem fins lucrativos?”, questionou o advogado Igor Mauler, membro da comissão tributária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e fundador do Mauler Advogados.