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‘Blindagem patrimonial’: como proteger seu patrimônio em caso de divórcio

Possível separação entre Príncipe Harry e Meghan Markle gera debate

27 de novembro de 2024

Nas últimas duas semanas, os rumores sobre um possível divórcio entre o Príncipe Harry e Meghan Markle têm gerado ampla discussão na mídia internacional. Embora não haja confirmação oficial sobre os fatos, este cenário destaca a relevância jurídica e prática da adoção de medidas de proteção patrimonial, especialmente em casos que envolvam elevados valores econômicos e ampla exposição midiática.

A proteção de patrimônio, denominada impropriamente “blindagem patrimonial”, é efetivada por meio de estratégias legais destinadas a proteger os bens de uma pessoa ou de uma família contra riscos diversos, incluindo possíveis litígios, dissolução de matrimônio, execuções e ações de terceiros.

“No âmbito do direito de família, essas medidas assumem especial relevância ao proporcionar segurança jurídica e previsibilidade na partilha de bens. E, em caso de divórcio, especialmente os que envolvem patrimônios significativos, o planejamento pré-nupcial tem por objetivo assegurar que os ativos sejam preservados e distribuídos, de forma justa, conforme acordos pré-estabelecidos, em conformidade com a legislação vigente em cada país”, explica Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório.

As principais estratégias voltadas para a proteção dos bens familiares contra riscos diversos – sobretudo litígios, disputas conjugais, execuções de credores, além de medidas relacionadas ao planejamento da sucessão hereditária, visando uma sucessão segura e eficiente para os herdeiros e respeitando a vontade do titular do patrimônio e as normas legais – são amplamente reconhecidas no ordenamento jurídico.

Entre os instrumentos de proteção e planejamento sucessório, a especialista destaca alguns, como a escolha do regime de bens no casamento ou na união estável, com predomínio da separação total de bens e pacto antenupcial, com cláusulas específicas de proteção patrimonial; a constituição de holding familiar, com regras de administração, acordo de sócios e doação de quotas, com reserva de usufruto, visando a preservação do controle da empresa; doação de bens, com cláusulas restritivas e/ou antecipação da herança; testamento; contratação de seguro de vida e de seguros patrimoniais, visando a preservação do valor dos ativos e cobertura em caso de litígios; governança familiar e acordos de família, além de outras estratégias personalizadas, elaboradas em face das particularidades de cada caso.

“A constituição de uma holding familiar representa uma estratégia societária especialmente recomendada para o planejamento sucessório e para a proteção do patrimônio familiar, sobretudo em situações que demandam maior eficiência administrativa, mitigação de riscos e segurança jurídica”, diz Mérces.

A holding permite a gestão integrada de bens imóveis, ativos financeiros e participações societárias, assegura a continuidade do controle familiar sobre os negócios, previne a fragmentação de participação societária entre herdeiros, além de proteger o capital e evitar a dilapidação do patrimônio. “É importante dizer que a criação de uma holding familiar não é uma solução padronizada, um produto pronto e acabado, mas, sim, um instrumento jurídico desenvolvido em função das particularidades de cada caso e ajustado às necessidades da família”, ressalta a advogada.

Também é importante lembrar que o planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para famílias que desejam evitar conflitos e proteger o patrimônio. “A utilização de instrumentos jurídicos distintos, entre os quais, testamentos, doações com cláusulas restritivas, constituição de holdings familiares, com regras de administração específicas, contratação de seguros, entre outros, deve ser feita de forma personalizada, considerando as particularidades de cada núcleo familiar e respeitando a legislação vigente”, explica Mérces.

A assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir a eficácia e a segurança das estratégias adotadas, em face das necessidades da família, prevenindo riscos e assegurando a continuidade patrimonial às gerações futuras.

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