A Justiça determinou que os bancos terão que informar aos clientes de forma clara e precisa a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, assim como explicitar se haverá a incidência de juros e demais encargos e que a renegociação não é automática.
O juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu parcialmente pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander. As informações são da Agência Brasil.
Em março deste ano, os bancos anunciaram a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas com os cinco maiores bancos do país, por até 60 dias. Entretanto, empresas e pessoas físicas relataram dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito.
Na ação, o IDC citou casos de clientes que não conseguiram acesso à medida e receberam diversas justificativas dos bancos, como a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico.
O advogado Márcio Casado, sócio do Márcio Casado & Advogados e que representa do IDC na ação, diz que agora é preciso que os bancos cumpram a determinação judicial. “O primeiro passo é fazer cumprir a liminar. Febraban e bancos devem editar contrapropaganda – um recall contra fake news, basicamente – deixando claras as condições para a concessão dos créditos, bem como explicando se são prorrogações ou novas operações de crédito”, disse.