Por 5 votos a 3, o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) homologou nesta quarta-feira (27) medida cautelar que obriga o Banco do Brasil a suspender propagandas em sites que difundem notícias falsas. Não houve consenso sobre a decisão monocrática do ministro relator Bruno Dantas, já que parte dos magistrados defendia que a proibição de publicação deveria se limitar a um único veículo.
Dantas ressaltou que “o contrato que o Banco do Brasil faz não é com cada um dos blogs”. “O BB contrata um serviço e estabelece as limitações quer impor”. “Quando decidiu excluir alguns, ato contínuo, o filho do presidente (Carlos Bolsonaro), que não ocupa cargos na administração pública, fez um tuíte que recebeu o seguinte comentário do secretário de Comunicação do governo (Fabio Wajngarten) dizendo o seguinte: vamos contornar isso. E 24 horas depois o site Jornal da Cidade Online voltou ao rol dos veículos com anúncios do BB”, disse.
Ao Correio Braziliense, Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo e sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, avaliou que a determinação do TCU recai sobre atividades do gabinete do ódio.
“Bruno Dantas deu uma decisão absolutamente correta. O BB é instituição de economia mista, com interferência grande do Estado. Agiu bem ao determinar suspensão dessa publicidade”, ressaltou.