Notícias

Auxílio emergencial deverá ser declarado no IR

Contribuinte que recebeu mais R$ 22 mil no ano deverá devolver benefício

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 teve início nesta segunda-feira (1) e vai até 30 de abril. Ao apresentar as regras para este ano, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

O “auxílio emergencial” foi o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Posteriormente, entre setembro e dezembro, o benefício foi reduzido à metade e passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”.

Segundo a Receita, “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.

Ouvido pela BBC, o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio coordenador da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, explicou que, para obter o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, é preciso se cadastrar no site do programa do governo.

Pinheiro também esclareceu que não será possível parcelar o valor do auxílio a ser devolvido, conforme informações da Receita e do Ministério da Cidadania.

Foto: Divulgação

Notícias Relacionadas

Notícias

Evento discute desafios da Justiça do Trabalho diante das novas tecnologias

XIV Congresso Internacional da ABDT reunirá grandes personalidades do Direito

Notícias

Decisão do STF reconhece direito de homens à prisão domiciliar, dizem advogados

Benefício para responsáveis por menores já valia para mulheres