O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 teve início nesta segunda-feira (1) e vai até 30 de abril. Ao apresentar as regras para este ano, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
O “auxílio emergencial” foi o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Posteriormente, entre setembro e dezembro, o benefício foi reduzido à metade e passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”.
Segundo a Receita, “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.
Ouvido pela BBC, o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio coordenador da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, explicou que, para obter o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, é preciso se cadastrar no site do programa do governo.
Pinheiro também esclareceu que não será possível parcelar o valor do auxílio a ser devolvido, conforme informações da Receita e do Ministério da Cidadania.
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