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Aumento da taxa Siscomex é inconstitucional, reafirma STF

Tributarista avalia que governo deveria editar uma nova portaria para prever o reajuste

15 de abril de 2020

Em decisão tomada em plenário virtual, com votação finalizada na última sexta-feira (10), o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou em repercussão geral que a majoração em mais de cinco vezes da taxa de utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), por meio de portaria, é inconstitucional.

Estava em discussão o fato de, em maio de 2011, o então Ministério da Fazenda ter elevado a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185, por meio da Portaria 257/2011. A taxa é cobrada a cada registro de Declaração de Importação (DI). Para adicionar mercadorias à DI, em 2011 a taxa subiu de R$ 10 para R$ 29,50. Originalmente, a taxa foi instituída em 1998 pela lei 9.716/1998.

Ouvido pelo Jota, o tributarista Daniel Szelbracikowski, sócio do Dias de Souza Advogados, avaliou que o Ministério da Economia deveria editar uma nova portaria para prever o reajuste. “Se o critério da portaria de 2011 foi tido como inconstitucional, é clara a necessidade de edição de nova portaria para especificar valores que respeitem o limite da mera atualização monetária a partir de índices oficiais de inflação”, afirmou.

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