A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quinta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 02/2022, que cria a Polícia Penal de São Paulo. A proposta foi enviada pelo governador Rodrigo Garcia depois que o PSB acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), alegando omissão do Estado na questão.
Com a mudança, os agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) serão transformados em policiais penais.
Ainda será necessária a aprovação de uma lei complementar para regulamentar e definir as atribuições do policial penal. Depois disso deve ser criada uma lei orgânica, que regulamentará as profissões dentro da Polícia Penal. “A criação da Polícia Penal dá segurança jurídica para os servidores e fortalece o combate ao crime organizado. A aprovação da PEC representa o reconhecimento do trabalho de uma categoria que trabalha nos piores lugares do mundo. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), somos a segunda profissão mais perigosa do mundo, a primeira da segurança pública. Com a criação da Polícia Penal, os servidores serão treinados e capacitados e isso reforça o combate ao crime dentro dos presídios”, comenta Maria das Neves Duarte, coordenadora regional do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP).
A Polícia Penal fica inteiramente responsável pela segurança do sistema prisional no Estado: desde a vigilância de muralhas e escolta de presos, até as ações em caso de rebelião e recaptura de fugitivos. Ela será responsável também pela segurança de todo o perímetro das unidades prisionais, incluindo a de advogados, médicos e visitantes.
Em 151 presídios paulistas a PM ainda faz a segurança das muralhas e a escolta dos presos para transferências, audiências e atendimentos de saúde. Seis mil policiais militares são usados nesse trabalho. Com a criação da Polícia Penal, esses militares poderão voltar ao policiamento nas ruas.
A pedido do SIFUSPESP, o deputado estadual Delegado Olim, relator da PEC 02/2022, propôs uma alteração no texto do inciso 1 do artigo 143, que trata do preenchimento de cargos, e que se darão exclusivamente por concurso público. A alteração visa acrescentar uma vírgula no lugar do termo “ou” quando se refere à transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos de carreira equivalentes.
Para o secretário-geral do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, a alteração é fundamental para evitar possíveis prejuízos à categoria, “com a possibilidade de interpretações dúbias sobre a transformação de cargos, que não acontecerão mais em razão desse ajuste no texto”.
Foto: Marco Antonio Cardelino