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Arbitragens não precisam fornecer informações à Receita

Violação de segredo profissional é crime, lembra advogado

9 de março de 2020

Por três votos a dois, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, entenderam que as câmaras de arbitragem e mediação não precisam fornecer informações de processos à Receita Federal.

Desde 2013, a Receita passou a exigir das câmaras, além de informações de suas atividades, dados (nomes das partes e valores envolvidos) e acesso aos autos das arbitragens – que pelos contratos firmados são sigilosos.

Apenas a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem decidiu repassar informações à Receita Federal. O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), de São Paulo, e a Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), de Belo Horizonte, além do CBMA, do Rio de Janeiro, resolveram ajuizar ações.

Ao Valor, o advogado Igor Mauler Santiago (foto), do Mauler Advogados, que assessorou a Camarb no processo, afirmou que as câmaras não podem entregar as informações solicitadas pela Receita Federal sob pena, inclusive, de cometimento do crime de violação de segredo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal.

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