Mestre em Direito Público, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, classificou como “grave” a decisão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que considerou que advogados que atuam como árbitros devem ser tributados como pessoa física. Para os conselheiros, deve-se aplicar a alíquota de 27,5% de Imposto de Renda (IRPF), e não a de 15% paga por pessoa jurídica.
A decisão foi da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção por voto de qualidade – com o desempate do presidente da Turma.
“A decisão é grave para os advogados”, disse Conde ao Valor.
O advogado afirma ainda que advocacia é um serviço altamente especializado e, por isso, se encaixa nas atividades de natureza intelectual, que a Lei nº 11.196, no artigo 129, afirma se sujeitar à legislação de pessoa jurídica.