A Dolly, do empresário Laerte Codonho (foto), sofreu inúmeros ataques do poder público nos últimos anos. Recentemente, a empresa foi à Justiça e tem colecionado vitórias desde então. A Brabeb – Brasil Bebidas Eireli, empresa dona da marca de refrigerantes, teve recursos julgados favoráveis no Tribunal Superior do Trabalho em agosto e em setembro, reconhecendo que ela não compõe um “grupo econômico” com franqueadas que produzem suas bebidas. Esses julgamentos são importantes não só no campo trabalhista, mas também no fiscal, onde a empresa se defende de acusações de sonegação por falta de pagamento de impostos. A Ragi Refrigerantes (Ecoservice) é uma dessas terceirizadas, com as quais a Dolly comprovou não ter relação societária e, portanto, não pode responder por tributos não pagos.
Em outra decisão favorável à Dolly, dia 30 de setembro, no TST, o ministro relator Breno Medeiros afirmou que, para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, fato que não ocorre entre elas, segundo ele. O tribunal já tem jurisprudência consolidada sobre esse tema. (Processo RR 1001099-73.2018.5.02.0002).
Foi o mesmo entendimento de outro julgador do TST, João Pedro Silvestrin, que em 2 de agosto decidiu “afastar o reconhecimento do grupo econômico e julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária das recorrentes pelos créditos deferidos na presente ação”. Ou seja, ele limitou cobranças trabalhistas de ex-empregados da Ragi Refrigerantes à própria Ragi, sem envolver a Dolly, uma mera contratante dos serviços da fábrica. “A formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder”, justificou (Processo RR-1001247-44.2018.5.02.0468).
Mesmo sendo conhecida por ter a interpretação mais elástica sobre grupo econômico no Judiciário, a Justiça do Trabalho vem mudando seu entendimento desde 2017, quando a Lei 13.467 reformou diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho. Foi introduzido o parágrafo 2º ao artigo 2º da CLT, que diz: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”. Com essa mudança, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência que afasta a antiga responsabilização de empresas com meros vínculos de negócio com as devedoras.
A Dolly venceu outros dois processos semelhantes com os mesmos argumentos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) — processos 1000560-69.2019.5.02.0262 e 1001073-56.2018.5.02.0461, julgados em maio e julho deste ano, respectivamente.
A empresa também tem comprovado ser alvo de perseguição e obtido vitórias na esfera fiscal, onde foi apontada indevidamente como sonegadora. Decisões deste ano da Justiça Federal de Brasília (DF) e de São Bernardo do Campo (SP) reconheceram que, em vez de devedora, a Dolly é, na verdade, credora de impostos federais. As decisões revertem uma falsa dívida de R$ 1,7 bilhão em um crédito de R$ 350 milhões, aproximadamente.
Segundo essas decisões, a Dolly tem direito a creditar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre insumos que compra para a produção de seu concentrado na Zona Franca de Manaus. Nos cálculos do IPI devido, a Receita Federal sempre ignorou as comprovações que a empresa fez de créditos acumulados desse imposto. Mas vem perdendo reiteradamente na Justiça.
Laerte Codonho, proprietário da marca Dolly, afirma que a Justiça tem demonstrado, com suas decisões favoráveis em vários processos, que a empresa cumpre com suas obrigações. “Estamos vencendo porque a verdade está do nosso lado. Temos encontrado um Judiciário isento, sem interesses ocultos a defender, diferentemente de outras esferas do poder público”, diz.
Recentemente, Codonho revelou em entrevista à revista Exame que a Dolly tem tido bom desempenho, apesar de ainda estar em processo de recuperação judicial.
Outra ação ganha na Justiça foi a condenação, na 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), do ex-contador da Dolly, Rogério Raucci. Ele confessou ter aplicado um golpe de mais de 100 milhões de reais contra a Dolly, ao receber o dinheiro para pagar tributos, mas não cumprir o combinado. Para enganar o cliente, Raucci imprimia falsos códigos de autenticação bancária nas guias de impostos, simulando os pagamentos. E enviava o dinheiro a laranjas.
Foto: Gabriel Reis