Notícias

Aplicativo do governo que recomendava cloroquina sai do ar

Presidente pode ter cometido crime de responsabilidade

22 de janeiro de 2021

O Ministério da Saúde tirou do ar nesta quinta-feira (21) o aplicativo TrateCov, voltado para profissionais de saúde, que recomendava uma série de remédios sem comprovação de eficácia contra a Covid-19.

Segundo a pasta, a plataforma havia sido “invadida e ativada indevidamente” e estava funcionando apenas como um simulador, ainda sem lançamento oficial.

À ConJur, especialistas analisaram as possíveis consequências do desenvolvimento do programa pelo governo.

Em seu perfil no Twitter, o advogado Ronaldo Lemos afirmou que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade.

A advogada Blanca Albuquerque, do Damiani Sociedade de Advogados, afirma que é preciso entender se a determinação para criação do código do aplicativo partiu do presidente. “É fato que o código ter sido feito de modo que sugira medicamentos como cloroquina para tratamento da Covid-19 é ilegal, já que configuraria a estruturação de uma política pública baseada em torno de algo sem comprovação científica, em meio a uma pandemia. Contudo, é preciso analisar como se deu a determinação para criar esse código dessa maneira”, explica.

LGPD

Também no Twitter, Lemos, especialista em Direito Digital, afirmou que o TrateCov é hospedado nos Estados Unidos e isso violaria a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Para Blanca Albuquerque, mesmo que o aplicativo esteja hospedado nos Estados Unidos, há a incidência da LGPD e isso deve ser tratado com toda cautela, já que são dados sensíveis.

Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, sócia gestora do Costa Tavares Paes Advogados, aponta que a LGPD prevê que, se houver algum tipo de tratamento de dados for feito fora do território brasileiro, é preciso que esse país tenha uma legislação semelhante à brasileira. “É preciso deixar claro se esse dado será tratado no exterior quando o usuário vai colocar os dados dele no aplicativo”, afirma.

A especialista lembra ainda que a legislação de tratamento de dados nos Estados Unidos é pulverizada e é preciso identificar o ordenamento jurídico da localidade em que esse dado será tratado, para então avaliar se o aplicativo viola a LGPD.

Foto: Divulgação

Notícias Relacionadas

Notícias

Separação de bens não é obrigatória para pessoas acima de 70 anos

STF define que será necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública

Notícias

Empresas devem enviar informes de rendimento até dia 29

Documento é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda