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Anulação de decisão de Moro sinaliza disposição do STF, dizem advogados

Segunda Turma do STF apontou parcialidade de Sergio Moro no caso Banestado

27 de agosto de 2020

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que apontou parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e, por isso, anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná), sinaliza o rigor que a Corte utilizará para a analisar a atuação do então juiz em outros casos.

Para advogados, cada processo tem uma situação específica, mas esse resultado mostra que os julgamentos que passaram pelo crivo de Moro deverão ser analisados minuciosamente pelo Supremo.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram quebra da imparcialidade de Sergio Moro ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido da defesa de Krug.

André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma que não há possibilidade de recurso ao Plenário contra a decisão da Segunda Turma. “De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em habeas corpus e em Recurso de habeas corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu”, explica.

Damiani avalia que a decisão tem impacto direto apenas nesse processo, muito embora sinalize o rigor do STF na avaliação da atuação e dos limites do ex-juiz paranaense na homologação de acordos de colaboração.

“Segundo bem delineia o professor Renato Brasileiro, ‘as causas de impedimento referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo’”, complementa Damiani.

O advogado esclarece ainda que “o impedimento do juiz impede a sua jurisdição, configurando uma hipótese de nulidade absoluta, não se admitindo prova em contrário, podendo ser reconhecida de ofício ou arguida pelas partes a qualquer tempo, até o trânsito em julgado, ou em favor do acusado após o trânsito, através de ações autônomas de revisão criminal ou habeas corpus”. “Todos os atos praticados pelo juiz são invalidados, não havendo qualquer aproveitamento, sendo tal nulidade insanável e não sujeita à convalidação”, conclui.

Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e sócio de Bialski Advogados, acredita que a decisão do STF mostra que a Suprema Corte “efetivamente avaliará, de forma muito minuciosa, todas as questões levantadas também em relação à Lava Jato e à suposta parcialidade do ministro Sérgio Moro na condução do processo”.

“Isso talvez retrate um sintoma do que pode acontecer em todos os habeas corpus e os recursos que ainda pendem de exame na Suprema Corte e que podem impactar de uma forma ampla na Operação Lava Jato. E, ainda, ser reconhecida também a nulidade de diversos processos e diversas condenações — porque o juiz Moro teria de alguma forma decidido e atuado de forma parcial”.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em compliance político e empresarial, entende que a decisão adotada em nada interfere no julgamento de eventuais suspeições interpostas contra Moro em relação a outros casos.

“Eis que cada processo terá a sua característica específica. Quanto à possibilidade de recurso ao Plenário do STF, no nosso entendimento, não há nenhuma possibilidade. Não é matéria afeta ao Plenário na forma do regimento interno da Suprema Corte”, afirma Gerber.

Para Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, especialista em Direito Administrativo e Penal, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, o STF anulou a sentença diante da quebra da imparcialidade do juiz. Essa “quebra” teria ocorrido diante da prática de atos processuais que em tese poderiam favorecer a acusação.

“A decisão é de extrema relevância para a segurança jurídica do nosso sistema processual penal acusatório, onde o juiz deve assumir uma posição de expectador, voltado a um julgamento objetivo e imparcial. A prática de atos tidos por inquisitórios deve ser eliminada do nosso sistema processual penal. Não se trata, absolutamente, de renegar a segundo plano a necessidade de combate aos atos ilícitos, mas sim da absoluta necessidade de combatê-los dentro da estrita legalidade”, opina Cecilia.

 

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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