A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal aprovou no início deste mês o Projeto de Lei n° 709/22, que propõe a desoneração fiscal do Imposto de Renda sobre a atividade de locação. Voltado para locadores e locatários, o PL possibilita a formalização de relações de locação para pessoas físicas. “Este projeto apresenta um olhar social muito relevante para o cenário pós-pandemia, visto o impacto inflacionário promovido pela crise sanitária dos últimos anos. Através de sua aprovação, muitos cidadãos, que antes não poderiam arcar com custos tributários, terão mais facilidade no acesso à moradia”, explica Sabrina Ramos, fundadora da SelectImob, imobiliária com sede em Mauá.
O PL, de autoria do senador Alexandre Silveira, propõe uma mudança significativa no Imposto de Renda de pessoa física, oriundo das locações de imóveis residenciais. O texto válido até o exercício de 2028, ano calendário 2027, acarretará em:
- Para o locador: Isenção de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o valor recebido a título de locação residencial;
- Para o locatário: Dedução no IRPF do valor pago a título de locação de imóvel pelo declarante e seus dependentes, para sua efetiva residência, subtraídos eventuais gastos acessórios; (altera o art. 8º da Lei 9.250/95)
O PL traz ainda a previsão de dobrar o percentual da multa prevista no artigo 44 da Lei 9.430/96 nos casos em que o contribuinte prestar declaração inexata dos valores recebidos a título de locação de bem imóvel.
Boa parte das locações residenciais no Brasil são informais e não são levadas a conhecimento do fisco. O projeto de lei visa formalizar as relações de locação informais através de “sanção positiva” que nada mais é do que a criação de incentivo para que a lei seja cumprida.