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Agora doença do trabalho, Síndrome de Burnout pode gerar processo

Advogado explica que empresa é responsável por evitar o adoecimento de seus funcionários

21 de janeiro de 2022

A Síndrome de Burnout, popularmente conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é reconhecida, desde o início do ano, como doença ocupacional. Anteriormente, a patologia, que agora integra a Classificação Internacional de Doenças, o CID, era reconhecida apenas como doença psiquiátrica. Com a mudança, ela passa a ser oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.

Assim, os trabalhadores que forem acometidos com a doença poderão ser afastados de suas atividades profissionais para qual foram contratados, desde que seja reconhecido pelo órgão competente, tendo direito à licença remunerada e aposentadoria, se for o caso.

“Caso seja diagnosticado com a síndrome, o trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho e, se o afastamento superar 15 dias, poderá dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez” explica Leandro Francois, advogado especialista em Direito do Trabalho.

Segundo o especialista, a responsabilidade pelo ambiente de trabalho é da empresa, ou seja, ela é quem deve prezar por um local sadio e evitar o adoecimento de seus funcionários. “Caso haja constatação de que o ambiente de trabalho faça mal aos seus empregados, poderá o empresário ser responsabilizado não somente nas questões de patrimônio, mas também como sua reputação”, complementa.

Francois destaca ainda que o tema pode gerar grandes gastos para a empresa. “Caso constatado, os gastos para a empresa podem ser enormes, desde o pagamento de condenações pesadas na Justiça do Trabalho, como ressarcimentos pelos gastos que a Previdência venha a ter com o funcionário afastado por este motivo”, alerta.

Assim como qualquer outra doença ocupacional, a Síndrome de Burnout não necessita de nenhuma justificativa, entretanto, existindo a hipótese de o funcionário estar com a doença, é necessário que o mesmo passe por perícia técnica, para que um profissional adequado constate a síndrome.

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