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Advogados defendem autonomia de estados sobre atividades essenciais

Governadores ignoram decretos do presidente Jair Bolsonaro

18 de maio de 2020

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou o quinto decreto estipulando quais são as atividades essenciais que podem funcionar em meio à pandemia do coronavírus. Dessa vez, foram liberados salões de beleza, barbearias e academias. Estados e municípios, no entanto, têm autonomia para acatar ou não a determinação.

A advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em administração pública pela FGV, explica que na Lei 13.979/2020, que trata especificamente do combate ao coronavírus no país, há um artigo que determina que é o presidente quem vai dispor, por meio de decretos, quais são as atividades essenciais, tanto no serviço público quanto no privado.

Chemim lembra, no entanto,  que “a Constituição já expressa claramente que estados e municípios têm autonomia, administrativa e normativa”. “Por ser assim, os entes federados têm autonomia e existe a descentralização política, desde que não extrapole das suas competências constitucionais”, explica.

Flávio Henrique Costa Pereira, sócio coordenador do Departamento de Direito Eleitoral e Político do BNZ Advogados, compara o Brasil com a Alemanha, que possui outro modelo administrativo. “Na Alemanha, a União tem a competência de legislar sobre tudo e quem executa são os entes federativos subnacionais – estados e municípios. Aí é diferente, porque o que a União fala, fala por si só. Aqui, não: os três podem legislar e se manifestar sobre o assunto. Isso foi definido na Constituição”.

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