O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a Polícia Federal abra um inquérito e identifique desvios de conduta na produção do Relatório de Inteligência Financeira do advogado Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro. O TRF-1 considerou ilegal a elaboração do documento pelo Coaf, por considerar que ele foi feito sem justificativa.
Advogados analisaram o caso ao Estadão. André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, avaliou que a decisão do TRF-1 fez prevalecer o exercício “do imprescindível controle jurisdicional sobre a legalidade da produção e compartilhamento” dos relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf.
“No caso concreto, mais do que reconhecer a ilegalidade do material produzido, o Tribunal concluiu pela existência de indícios de prática criminosa, determinando, por dever de ofício, a instauração de investigação para a elucidação dos fatos”, disse.
Já o criminalista Diego Henrique, sócio de Damiani, disse que a decisão tomada pelo TRF-1 “não tem impacto direto sobre demais relatórios elaborados pelo Coaf, uma vez que o controle jurisdicional é feito de forma individualizada nos casos concretos”. “Todavia, fica a mensagem de que o órgão não tem carta branca para atuar à margem da lei, muito menos produzir relatórios sob encomenda atendendo a interesses escusos, alheios ao dever legal do Conselho”, opinou.
Para Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, o entendimento sobre a invalidade do relatório do Coaf revelou fortes elementos que evidenciam a ausência de justa causa para sua elaboração, a desviar-se dos padrões e requisitos legais para sua formalização. “Isso porque foi materializado sem que antes disso o órgão de controle fosse provocado mediante o recebimento de informações pretéritas acerca de eventuais ocorrências de suspeitas de atividades financeiras ilícitas”, afirmou.
Caso contrário, segundo o advogado, “estaria sendo convalidada a regularidade de uma exagerada concentração de poder naquele órgão, com contornos de consecução de um Estado policialesco, ante a amplitude irrefreável da sua capacidade de vasculha, em detrimento do evidente e restrito caráter técnico que deve nortear a atividade de inteligência financeira do Conselho, a denotar o acerto da ordem de abertura de investigação em desfavor de servidores públicos que, motivados, por razões não republicanas, tenham sido responsáveis pela quebra ilegal de sigilo e do vazamento do documento”.
O advogado Rodrigo Dall’Acqua, do escritório Oliveira Lima e Dall’Acqua Advogados, destacou que o objetivo de um RIF, feito pelo Coaf, é noticiar informações atípicas e contribuir para apurar situações excepcionais e inusuais. Segundo ele, no caso de Wassef, o RIF não foi gerado seguindo as normas regulares de comunicação de atividades suspeitas. “No caso concreto, ocorreu encaminhamento personalíssimo e direcionado do RIF para autoridade diversa do domicílio fiscal do contribuinte. O RIF não pode ser encaminhado a um Ministério Público específico de um estado diferente da região do contribuinte. O envio não pode ocorrer baseado em razões personalíssimas”, criticou.
Ainda segundo Dall’Acqua, o RIF é genérico e não revelou quais foram as instituições financeiras que prestaram as informações de operações suspeitas. “O RIF deve trazer as informações suficientes para comprovar a sua adequação as regras legais. A comunicação de operação suspeita deve ocorrer segundo os critérios da impessoalidade. O Poder Judiciário deve zelar pela transparência das atividades do Coaf. É preciso manter a impessoalidade no envio das informações”, analisou.