A decisão do juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, de aplicar a teoria do “fato do príncipe” para postegar tributos foi elogiada por advogados.
Segundo tributaristas ouvidos pela ConJur, é acertada a consideração do juiz de que atos da administração pública criaram situação de imprevisibilidade por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão é excepcional e válida pelo prazo de três meses. O juiz concedeu liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos. Assim, não precisará recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Para o advogado Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, embora inédita em matéria tributária, a aplicação “foi uma justificativa jurídica razoável para a suspensão temporária da exigibilidade do crédito, com base no que permite o artigo 151, V, do Código Tributário Nacional”.
A medida, diz, preserva os valores e princípios constitucionais como os da liberdade de iniciativa, valorização social do trabalho, redução das desigualdades e erradicação da pobreza.
Fernando Facury Scaff, advogado e colunista da ConJur, também destaca o uso adequado da teoria do fato do príncipe. “Se empresas não faturam, como vão pagar tributos? Alguém poderia fazer uma pergunta assim: mas por que pagarão se elas não estão faturando? Tributo não é parcela do que fatura? Mais ou menos. Tem tributos que são cobrados mesmo sem faturamento, sem lucro. Acho que é adequado o uso da teoria”, explica.