Com a pandemia do novo coronavírus, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tem adotado o ambiente virtual em seus julgamentos.
Segundo reportagem do portal LexLatin, apenas casos com valor inferior a R$ 1 milhão ou que trate de tema sumulado ou decidido em cortes superioras poderá ser incluído em pauta.
O Carf permite que haja a sustentação oral por vídeo, pedida e enviada com antecedência. Casos pautados cujos contribuintes desejam o julgamento presencial são retirados da agenda.
Os vídeos, apesar de separados por caso, são disponibilizados em até cinco dias úteis após o final da sessão – eles ficam hospedados no perfil do YouTube do tribunal administrativo . “Como o tribunal conta como uma sessão os três dias de julgamento que normalmente possui, isso quer dizer que o vídeo de um caso julgado na terça-feira pode ser disponibilizado pelo Carf na quinta-feira da semana seguinte”, calculou o advogado do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, Márcio Henrique Prata, que cuida de casos no Carf.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, argumenta que de fato o julgamento em meio virtual gera um trabalho menor hoje, “mas que redunda, me parece, numa perda de eficiência da atuação do advogado no Carf.”
Mauler complementa que o método também retira uma característica importante do tribunal. “Ocorre que, no Conselho, as intervenções do advogado durante o julgamento para esclarecimento de matéria de fato, questão de ordem etc. são muito importantes”, defendeu. “E esse sistema impede isso.”