O juiz federal de São Paulo, Diego Paes Moreira, aceitou denúncia contra o senador José Serra (PSDB-SP) mesmo após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ter determinado a suspensão dos processos contra ele. Advogados ouvidos pela ConJur consideraram o ato um abuso de autoridade.
Daniel Gerber, criminalista com foco em compliance político e empresarial, disse que “a politização do Judiciário chegou ao ponto alto de termos uma Suprema Corte que não se vê respeitada, sequer, pelos juízes de primeira instância”.
“Há muito — consequência clara do pensamento de justiça social adotado com a operação “lava jato” — que o Direito legislado se viu substituído por decisões casuísticas e ideológicas, motivo pelo qual essa espécie de enfrentamento e desrespeito interno aos julgados que deveriam orientar tribunais e varas não causa surpresa. A porta está aberta e, se posturas severas não forem adotadas no resgate de uma autoridade que se perde diariamente, é fácil percebermos que o problema se repetirá, tornando-se muito maior do que o enfrentado em um específico caso.”
Para o criminalista Daniel Bialski, “se há uma decisão do Supremo, determinando a suspensão do andamento do procedimento, o juiz não podia decidir”. “A decisão desrespeita aquela emanada pelo Supremo e é nula. Se há discussão sobre a competência, não poderia ter sido proferida qualquer decisão de admissibilidade da acusação. A Suprema Corte é soberana e esta decisão monocrática é passível de reclamação.”
Segundo Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e penal que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, a decisão de recebimento da denúncia reveste-se de flagrante nulidade. “Haja vista a existência de prévia decisão do ministro Toffoli no sentido de suspender o curso do processo na origem.”
“Embora a decisão de recebimento da denúncia possa ter sido proferida equivocadamente, considerado o pequeno lapso temporal verificado entre as duas decisões, fato é que já poderia ter sido revista pelo próprio juiz de primeiro grau. Infelizmente, situações como essa não representam novidade ou são isoladas e acabam colocando em xeque a necessária imparcialidade do juiz”, diz ela.
Almino Afonso Fernandes, constitucionalista e ex-conselheiro nacional do Ministério Público, entende “que a suspensão levada a efeito na liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli dizia respeito tão somente à busca e apreensão deferida pelo juiz de primeiro grau, em virtude da cautela implementada ter sido realizada nas dependências e arquivos resguardados pela imunidade parlamentar em que o acusado, na condição de senador, ostenta”.
“Mas, no que diz respeito ao recebimento da denúncia formulado pelo Ministério Público e recebida pelo juiz, relacionada a fatos pretéritos ao atual mandato do senador, a competência é do juiz de primeira instância, em consonância com o que tem sido decidido pelo STF.”
Foto: PSDB/Divulgação