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Advogados apoiam rejeição de ADI de Bolsonaro no STF

Em decisão, ministro Marco Aurélio apontou “erro grosseiro”

24 de março de 2021

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta terça-feira (23) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro contra as normas mais rigorosas de combate à Covid-19 impostas pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.

Em sua decisão, o decano do STF destacou que a Constituição prevê a legitimidade do presidente da República para a propositura da ADI, o que não pode ser confundido com a “capacidade postulatória”. Assim, Marco Aurélio considerou um “erro grosseiro” a ação não ter sido protocolada por um representante da AGU (Advocacia-Geral da União), rejeitando seu andamento.

Advogados foram unânimes em elogiar o entendimento do ministro. Rafael Valim,  especialista em Direito Administrativo, sócio do Warde Advogados, considerou “corretíssima” a decisão. “Trata-se de uma lição elementar de Direito. Vê-se que não é só na gestão da saúde pública que o presidente demonstra uma absoluta incapacidade”, disse.

Diego Henrique, criminalista, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, também foi firme nas críticas. “Passando ao largo do mérito da ação e, mais ainda, de qualquer discussão político-ideológica, é vexatório o nível de despreparo técnico do Gabinete da Presidência, não só do homem em si, mas de toda a equipe que o assessora. Este último vexame demonstra, novamente, o flerte com o autoritarismo e o absoluto desconhecimento do funcionamento do Estado Democrático de Direito (e de suas instituições) instituído pela ordem constitucional vigente”, opinou.

Na mesma linha, Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, avaliou como “inconcebível” a ação proposta em nome do próprio mandatário. 

“O pedido formulado, sabidamente natimorto, ostenta meros e apequenados contornos de interesse estritamente político, a fim de justificar o imponderável e recrudescente posicionamento negacionista  do presidente da República acerca das medidas adotadas pelos demais entes da federação no combate e enfrentamento à crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Assim, o ministro Marco Aurélio, com elegância e polidez, ainda foi capaz de eleger fundamentos menos contundentes com o fito de indeferir de plano o pleito deduzido, notabilizado pela natureza autoritária que dele emerge, posto que manifestamente incompatível com o Estado Democrático de Direito assegurado pela Constituição Federal”, comentou Adbouni.

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em Direito Público Administrativo e Regulatório, afirma que a decisão já era esperada.  “Considerando os posicionamentos mais recentes do STF, bem como a expansão descontrolada da pandemia com recordes de infectados e mortos sendo superados todos os dias, não é inesperado o insucesso da ação proposta pela Presidência da República contra as medidas de restrição adotadas por governadores e prefeitos. Todavia, a extinção em decorrência de vício de capacidade postulatória, indicado como insanável pelo ministro relator, não surpreende pela previsibilidade da questão, facilmente perceptível”, disse.

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, professor de Processo Penal e advogado criminalista, entende que o ministro “reconheceu aquilo que qualquer estudante do Direito sabe, que a capacidade postulatória cabe ao advogado-geral da União e não ao presidente diretamente”. 

“Aliás, ao atacar apenas a decisão de Estados governados por opositores, mesmo tendo outros Estados que tomaram as mesmas precauções sanitárias, essa ação teve como objetivo apenas dar uma resposta aos seus próprios apoiadores. Falando de outro modo, propondo uma ação manifestamente injustificada, dá a impressão que o objetivo é o uso como plataforma de discurso populista, não visando, na verdade, uma resposta efetiva do STF. As decisões do STF buscam reconhecer que o Executivo precisa se unir aos Estados e municípios, com base no conhecimento científico e normativas da OMS, para ajudar o país a sair deste desastre humanitário que estamos vivendo”, afirmou Faucz.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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