Com a previsão de pagamento dos precatórios federais em janeiro de 2025, cresce o número de fraudes, principalmente contra idosos.
O golpe é praticado por quadrilhas especializadas, que utilizam documentos falsos e timbrados dos Tribunais de Justiça. Muitas vezes, os criminosos também se passam por advogados para enganar beneficiários.
A prática geralmente começa com uma abordagem direta, por meio de telefonemas, mensagens e até correspondências que simulam notificações oficiais. A partir daí, eles tentam convencer as vítimas a fazerem um pagamento adiantado para, supostamente, “desbloquear” ou “agilizar” o valor do precatório. A liberação antecipada do valor, no entanto, não acontece.
Escritórios de advocacia e associações, cientes dessa ameaça, estão adotando medidas preventivas, enviando comunicados e orientando seus clientes a sempre verificar a veracidade de qualquer contato sobre precatórios. Muitos desses escritórios também têm registrado boletins de ocorrência e trabalhado em conjunto com autoridades para combater o avanço dessas fraudes.
“A segurança dos beneficiários deve ser prioridade, principalmente em um momento tão sensível quanto o pagamento dos precatórios”, alerta Daniela Barbosa, sócia diretora do escritório Innocenti Advogados. “Reforçamos sistematicamente junto aos nossos clientes a importância de buscar sempre orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão e de não fazer depósitos antecipados em hipótese alguma.”
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras instituições também têm atuado para combater essa fraude, divulgando informações e mantendo um canal aberto com as polícias civis e federais para rastrear e identificar as quadrilhas.
Para o advogado Pedro Corino, especialista em precatórios no Corino Advogados, é muito importante que as pessoas saibam que não devem pagar absolutamente nada a ninguém que se proponha a receber ou levantar os valores em favor deles. “O advogado contratado ou advogado público, se for o caso, já vai ser pago para realizar esse serviço de levantamento. Se for uma pessoa de mais idade, que peça ajuda para alguém na família. É importante ter a certeza de se estar trabalhando com o advogado originário do processo ou com o sindicato que acompanha o caso desde o início”, diz Corino, alertando para não se acreditar em terceiros, pois isso não vai acelerar nada.
Corino ressalta ainda que, caso o cliente esteja trabalhando ou recebendo oferta de alguma empresa que compre precatórios, os cuidados são os mesmos: “As empresas não fazem isso e não devem, de forma alguma, requerer qualquer pagamento. Não é um procedimento normal que elas solicitem qualquer pagamento antecipado para fazer a compra do precatório, mesmo que seja para custear a análise ou outra coisa”.
Já Marcos Meira, presidente da Comissão de Infraestrutura da OAB e membro do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), reconhece que, infelizmente, a proximidade do pagamento de precatórios federais, previsto para janeiro de 2025, atrai a ação de criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade de beneficiários, em especial os idosos, para aplicar golpes. “É importante ressaltar que a liberação de precatórios segue um trâmite judicial rígido e transparente, não havendo qualquer possibilidade de ‘agilização’ mediante pagamento de taxas ou honorários antecipados”, destaca Meira, acrescentando que o recebimento do valor devido é feito exclusivamente por meio de instituições financeiras oficiais, mediante ordem judicial, sem qualquer intermediação de terceiros.
Meira destaca a importância de se buscar informação junto a profissionais qualificados e devidamente habilitados perante a OAB. “A iniciativa de escritórios de advocacia sérios e comprometidos com a ética em alertar seus clientes sobre esse tipo de fraude mostra-se bastante profícua neste momento”, diz, recomendando que qualquer promessa de recebimento antecipado de precatório deve ser denunciada: “É fundamental que os cidadãos estejam alertas e busquem confirmar a veracidade de qualquer informação, por mais oficial que pareça, evitando, assim, tornarem-se vítimas de estelionatários”.