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Advogado alerta para risco de retrocesso em MP sobre Lei das Estatais

Especialista em Direito Societário vê avanço de interesses políticos em norma que fixa critérios técnicos para a nomeação de executivos

A denominada Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016, regulamentada no Decreto 8.495/2016) instituiu novos deveres para as empresas públicas e sociedades de economia mista se adequarem às práticas de Governança Corporativa e Gestão de Riscos.

No ano de sua aprovação, após a recessão do triênio 2014, 2015 e 2016, a situação das empresas públicas federais emitia sinais de alerta. O patrimônio das 46 empresas, com controle direto da União, era de 228 bilhões (3,6% do PIB) e 11 possuíam patrimônio líquido contrário. Em 2020, o patrimônio negativo limitava-se a seis instituições.

A norma estabelece um conjunto de regras mais claras e rígidas para essas empresas no que tange às licitações, compras públicas e nomeação de diretores, presidentes e membros do conselho de administração de tais sociedades.

O objetivo primordial foi afastar cenários com risco de corrupção ou de interferência política. Como exemplo, a lei provê requisitos de experiência profissional, técnica e de isenção política para a eleição dos administradores de tais companhias.

Agora, o governo federal prepara uma medida provisória como o objetivo de modificar a Lei das Estatais. Uma das principais mudanças diz respeito às regras para nomeações de presidentes, diretores e conselheiros, alterando substancialmente o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito federal, estadual e municipal.

“O retrocesso é iminente, pois a mudança privilegia a mera vontade política em vigor”, alerta o advogado Thiago Ribeiro, especialista em Direito Societário e Conselheiro Corporativo do Nelson Wilians Advogados.

“A eleição de novos critérios equânimes, éticos e claros de governança corporativa das empresas públicas e sociedades de economia mista e sobre os processos e contratos administrativos propostos pela legislação permite o desenvolvimento de um ambiente de negócios saudável, e, consequentemente, faz do Brasil um país atrativo ao investimento internacional justificando assim o título de ‘instrumento altamente moralizador’ da Lei das Estatais”, explica.

Leia a entrevista com o advogado Thiago Ribeiro

O que a Lei das Estatais impacta no âmbito privado?

Em primeiro lugar, a legislação disciplina diretamente critérios de nomeação de diretores, presidentes e membros do Conselho de Administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. Do ponto de vista das Sociedades de Economia Mista, como possuem fração de seu capital sob controle da iniciativa privada, uma maior rigidez nos atos de gestão e critérios sólidos de nomeação de seus diretores e conselheiros repercutem positivamente no mercado, trazendo previsibilidade de suas ações e uma consequente valorização dos papeis de tais empresas.

Sob o viés das Empresas Públicas, as diretrizes técnicas de eleição de cargos de direção trazem melhores resultados operacionais para essas companhias, permitindo que se alcance objetivos primordialmente de estado e impede o uso de tais empresas como instrumentos políticos de governo.

Além disso, a Lei das Estatais foi responsável por consideráveis mudanças nos processos licitatórios e de contratação pública que trouxeram inúmeras vantagens aos entes privados que participam de tais certames, com transparência, eficiência e previsibilidade.

Considerando ainda que das Sociedades de Economia Mista negociam papéis na Bolsa de Valores, diretamente temos uma melhoria na confiabilidade e governança dessas companhias gerando a valorização de seus papéis no mercado. Indo além, a Lei 13.303/2016 balizou ainda, de forma reflexa, a transparência e adoção de critérios técnicos nas escolhas do board também de empresas privadas.

Quais são as mudanças previstas para a Lei 13.303/2016? Há riscos de retrocessos?

O atual governo estuda alterar a Lei de Responsabilidade das Estatais por meio de uma medida provisória que busca, primordialmente, modificar as regras sobre a nomeação de cargos de alta gerência nas empresas, abolindo os critérios técnicos hoje existentes e obtendo assim, mais controle sob a tomada de decisões corporativas de tais companhias. O retrocesso é iminente, pois a mudança privilegia a mera vontade política em vigor, fazendo com que as empresas estatais passem a agir como meros instrumentos políticos da gestão de situação e não segundo critérios de tecnicidade e seguindo as diretrizes de estado (e não de governo) da nação brasileira.

Qual seria um exemplo?

No período entre 2018 e 2021, ou seja, nos resultados posteriores a edição da lei, os Correios, o BNDES, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Eletrobrás registraram seus maiores lucros desde 2011 com a Petrobras, Correios, BNDES e o Banco do Brasil apresentando os melhores resultados da década em 2021. Apesar de não se ignorar que fatores econômicos influíram em tais resultados, grande parte dos números deve ser justificado pela escolha técnica proporcionada pela “Lei das Estatais”, assim a sociedade brasileira não pode permitir um retrocesso em relação a essas conquistas.

O que pode mudar no trabalho de operadores do Direito?

Os operadores do Direito devem se atentar às possíveis mudanças dessa legislação, pois a repercussão de suas alterações são amplas e gerais. A modificação dos processos licitatórios e contratos administrativos podem trazer insegurança jurídica àqueles que possuem negócios desenvolvidos com o estado e ainda uma involução às mais modernas políticas de compliance e governança corporativa implementadas nas empresas públicas, ao passo que as nomeações poderão seguir critérios meramente políticos e representar um retrocesso na gestão de tais companhias.

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