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Adiamento de eleições é inconstitucional, dizem advogados

Evolução de pandemia, no entanto, pode impor solução alternativa

26 de março de 2020

A pandemia do coronavírus levou alguns parlamentares a proporem o adiamento das eleições municipais previstas para outubro. A ConJur ouviu especialistas em Direito Eleitoral e Constitucional para saber a viabilidade jurídica dessas ações.

Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Eleitoral e sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados, acredita que embora a discussão sobre o tema nesse momento seja prematura, é possível que a questão ganhe importância nos próximos meses.

Ele também enxerga aspectos inconstitucionais na prorrogação dos mandatos. “Essa medida por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é inconstitucional, por afronta ao princípio republicano, que tem como decorrência a norma de que é o povo quem outorga, por meio do voto direto, o direito de eleger seus representantes e pelo prazo previamente estabelecido”, explica.

Contudo, considera que, dependendo da evolução da pandemia da Covid-19, a realidade imporá uma solução. “Nesse cenário, duas premissas deverão ser respeitadas. Somente o Congresso Nacional possui legitimidade para alterar as datas de realização das eleições e estabelecer novo período de duração dos atuais mandatos. A segunda premissa é de que a prorrogação dos mandatos deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a extensão não poderá se dar por período superior ao necessário para superarmos os problemas advindos do estado de calamidade”, finaliza.

O advogado, Daniel Falcão, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, lembra que “se deve levar em conta que há prazos definidos em lei e, em especial, que os dias de votação, o dia de posse e a duração dos mandatos municipais estão definidos constitucionalmente”. “Há um obstáculo claro no artigo 16 da Constituição, que traz a regra da anualidade eleitoral para se evitar mudanças casuísticas.”

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