Com a MP do Emprego, que permitiu a redução de salários e a suspensão de contratos, muito trabalhadores receberão um 13º menor neste ano.
O advogado trabalhista do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados Lucas Cavalcante exemplifica que, para uma pessoa que tenha tido a suspensão salarial de 1º a 30 de abril, o mês de abril não será computado no cálculo do 13º, já que a pessoa ficou o período todo sem trabalhar.
“Se for suspenso por 180 dias, o empregado pode receber até metade do décimo terceiro no final do ano”, explica Cavalcante.