A seção de Direito Privado do TJ/CE fixou tese sobre contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas. A decisão, por unanimidade e que deve impactar cerca de 10 mil processos em tramitação no Estado, concluiu que a pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou escritura pública para a contratação de empréstimo consignado.
O advogado Anastacio Marinho, do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados, atuou na causa pelo banco suscitante e fez a sustentação oral no TJ/CE. Segundo ele, a decisão é importante por unificar o entendimento do Judiciário cearense sobre o tema, evitando entendimentos divergentes dentro do próprio tribunal. “A decisão permite uma solução mais rápida para aproximadamente 10 mil processos que atualmente tramitam no Estado do Ceará, conferindo também segurança jurídica para esse tipo de contratação”, disse.