Você já se deparou com o termo “Herança Jacente” e ficou incerto sobre seu significado e funcionamento no Direito Brasileiro?
Trata-se de uma situação jurídica peculiar, quando não existe um herdeiro determinado para uma herança.
Neste artigo, desvendaremos o conceito, as peculiaridades e o processo da Herança Jacente, seus aspectos mais relevantes e fornecendo exemplos práticos. Vamos mergulhar neste intrigante aspecto do Direito de Família.
O que é Herança Jacente?
A Herança Jacente é um termo jurídico do Direito Brasileiro que se refere a uma situação em que a sucessão abre-se sem dono atual, ante a ausência de herdeiro certo e determinado ou pela ignorância da existência desse herdeiro.
Conforme o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, trata-se de um fenômeno jurídico que possui natureza jurídica sui generis, sendo, portanto, diferente do espólio. O Código Civil de 2002, em seu Art.1.819, prevê duas hipóteses de jacência: a inexistência de herdeiros conhecidos e a renúncia da herança por parte dos herdeiros notoriamente conhecidos.
Contudo, importante salientar que a Herança Jacente não possui personalidade jurídica nem é considerada patrimônio autônomo sem sujeito; ela é composta por um acervo de bens que fica sob administração de um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que apareça um herdeiro universal, ou seja, declarada a vacância pelo juiz competente.
Diferença entre Herança Jacente e Herança Vacante
A herança jacente ocorre quando não há herdeiro certo e determinado, enquanto a herança vacante é quando a herança é devolvida à fazenda pública por falta de herdeiros.
Herança Jacente: quando não há herdeiro certo e determinado
A Herança Jacente é uma situação peculiar no Direito Civil Brasileiro. Ocorre quando não se tem um herdeiro certo e determinado para assumir o patrimônio de um falecido, seja pela ausência de herdeiros notoriamente conhecidos ou pela renúncia expressa destes.
Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, isto significa que a herança está sem dono atual, aguardando ser reclamada por um herdeiro legítimo ou devolvida à fazenda pública após o período de jacência.
Nesse interstício, a herança é resguardada sob a administração de um curador nomeado pelo juiz e mantém sua capacidade processual para ser parte ativa ou passiva em juízo. Portanto, a Herança Jacente é a representação do direito das sucessões de um patrimônio que necessita ser destinado a um herdeiro certo e determinado.
Herança Vacante: quando a herança é devolvida à fazenda pública por não haver herdeiros
A Herança Vacante configura-se na ausência total de herdeiros, comprovada na sequência do processo de jacência. Neste cenário, a herança é devolvida à Fazenda Pública, marcado pela Sentença Declaratória da Vacância.
Este marco confere certeza jurídica de que o patrimônio hereditário não possui titular, até a sua delação ao ente público. Contudo, essa sentença não barra o direito de reclamação por herdeiro sucessível, contanto que o período de cinco anos pós-abertura da sucessão não tenha sido excedido.
Enquadrando-se no Art. 1.820 – Código Civil, a declaração de vacância não se trata de uma prescrição ou decadência, mas sim a aplicação do Direito das Sucessões perante a incapacidade de identificar um herdeiro universal.
Esta medida visa preservar o patrimônio até que possíveis sucessores possam reivindicá-lo.
Processo de Arrecadação Judicial de Bens da Pessoa Falecida
O processo de arrecadação judicial dos bens da pessoa falecida no contexto da herança jacente segue um conjunto de etapas bem definidas.
Essas etapas garantem a correta administração dos bens até que os herdeiros se habilitem ou a vacância seja declarada. Veja abaixo como ocorre esse processo:
- O procedimento tem início com a nomeação de um curador para administrar os bens da pessoa falecida sob a fiscalização da autoridade judiciária. Esse curador será responsável por zelar pelos bens e realizar todas as diligências necessárias durante o processo.
- Em seguida, é designada uma data e horário para a arrecadação dos bens. Nesse momento, um oficial de justiça, acompanhado do escrivão, do chefe de secretaria e do curador, irá fazer um inventário detalhado de todos os bens deixados pela pessoa falecida.
- Caso não seja possível comparecer ao local, o juiz poderá requisitar à autoridade policial que proceda à arrecadação dos bens, desde que estejam presentes duas testemunhas.
- Durante a arrecadação, o juiz ou a autoridade policial irá realizar questionamentos aos moradores da casa e da vizinhança sobre informações relevantes relacionadas ao falecido, como qualificação pessoal, paradeiro dos sucessores e existência de outros bens.
- Além disso, o juiz terá acesso reservado aos papéis, cartas, missivas e livros domésticos encontrados no local. Caso esses documentos não apresentem interesse para o processo, eles serão entregues aos sucessores ou queimados quando a herança for declarada vacante.
- Após a arrecadação dos bens, o juiz determinará a expedição de um edital para tornar público o procedimento da herança jacente. Esse edital terá como objetivo permitir que possíveis sucessores se habilitem no prazo de 6 meses.
- Caso algum herdeiro seja habilitado durante esse prazo ou a qualidade do testamenteiro, seja reconhecida, o processo de arrecadação será convertido em inventário, iniciando-se assim a fase de partilha dos bens.
Consequências da Herança Jacente
A herança jacente pode resultar na extinção prematura do processo, encerrando a possibilidade de identificar herdeiros e distribuir os bens.
Extinção prematura do processo
A extinção prematura do processo é uma das consequências da herança jacente no Direito Brasileiro.
Isso ocorre quando, durante o processo de arrecadação dos bens da pessoa falecida, é constatado que há um herdeiro ou herdeiros que se habilitaram para receber a herança.
Nesse caso, o processo é encerrado antes da declaração de vacância e os bens são direcionados aos herdeiros habilitados.
Essa extinção ocorre porque a finalidade da herança jacente é justamente aguardar e possibilitar que os herdeiros se habilitem, mas se eles são identificados antes da vacância ser declarada, não há mais necessidade de continuar o processo.
É importante destacar que essa extinção prematura só pode ocorrer se houver prova inequívoca de que existem herdeiros habilitados, garantindo assim a segurança jurídica do processo.
Exemplos de Casos de Herança Jacente no Direito Brasileiro
No Direito Brasileiro, podemos citar alguns exemplos de casos de herança jacente. Um deles é quando uma pessoa falece sem deixar qualquer informação sobre seus herdeiros, seja por não ter família conhecida ou por não deixar um testamento válido.
Nesses casos, é necessário ser feita uma busca minuciosa para encontrar possíveis herdeiros, utilizando-se de documentos como certidões de óbito e outros registros.
Outro exemplo é quando os herdeiros renunciam à herança. Isso pode acontecer quando os bens deixados pelo falecido são insuficientes para cobrir dívidas e encargos, ou quando os herdeiros simplesmente não desejam assumir a responsabilidade pelos bens deixados.
Nesses casos, a herança fica sem dono atual e é considerada jacente.
É importante ressaltar que a herança jacente não é uma situação desejada, pois implica em uma série de complicações judiciais e administrativas. A arrecadação dos bens da pessoa falecida deve ser feita de forma judicial, com a nomeação de um curador que ficará responsável por administrar esses bens até que os herdeiros se habilitem ou a vacância seja declarada.
Esses exemplos demonstram a complexidade envolvida nos casos de herança jacente no Direito Brasileiro. É fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados especializados em Direito das Sucessões, para lidar adequadamente com essas situações e garantir que todos os direitos sejam preservados.
Conclusão
Em suma, a herança jacente é um tema complexo do Direito Brasileiro que envolve situações em que não há herdeiro certo e determinado ou quando sua existência é desconhecida.
Nesses casos, a herança fica sob a administração de um curador designado pela autoridade judiciária até que os herdeiros se habilitem ou a vacância seja declarada. É importante compreender as nuances desse processo para garantir uma correta aplicação da lei e evitar possíveis conflitos.
A herança jacente é um exemplo da importância de entender o funcionamento do direito das sucessões no Brasil.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Perguntas Frequentes
1. O que é herança jacente no Direito Brasileiro?
A herança jacente ocorre quando o falecido não deixou herdeiros ou quando estes são desconhecidos ou não se apresentam no prazo legal. Nesse caso, a herança fica sob a responsabilidade do Estado, que fica encarregado de administrá-la até que sejam encontrados os herdeiros legítimos.
2. Como funciona a administração da herança jacente no Direito Brasileiro?
A administração da herança jacente é realizada por um órgão chamado Curadoria de Ausentes. Esse órgão é responsável por inventariar os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas e impostos relacionados à herança, e buscar pelos herdeiros legítimos. Após a identificação dos herdeiros, a herança é entregue a eles.
3. Quais são os direitos e deveres dos herdeiros legítimos em relação à herança jacente?
Os herdeiros legítimos têm o direito de receber a parte que lhes cabe na herança jacente, segundo as regras de sucessão previstas em lei. Eles também têm o dever de comparecer perante a Curadoria de Ausentes para requerer seus direitos sobre a herança e arcar com as despesas necessárias para identificar e provar seu parentesco com o falecido.