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Entenda os limites para compensações tributárias

Teto não existia e foi criado com a Medida Provisória 1.202

24 de janeiro de 2024

O Ministério da Fazenda publicou em 5 de janeiro de 2024 a Portaria Normativa MF Nº 14/24, que regulamenta o limite às compensações tributárias por decisão judicial transitada em julgado. O teto não existia e foi criado com a Medida Provisória (MP) 1.202, editada pelo governo em 28 de dezembro de 2023. O limite, previsto para valores a partir de R$ 10 milhões, está em vigor desde o dia 5 de janeiro.

As compensações tributárias são solicitadas pelas empresas em decorrência de derrotas da União em processos judiciais. Com essas decisões, os contribuintes ganham o direito de compensar parte dos tributos pagos indevidamente por meio de créditos tributários, usados para abater impostos que têm a recolher.

Segundo o governo, as compensações cresceram muito nos últimos anos devido à “Tese do Século“, que foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com o limite para compensações, o governo federal espera aumentar a arrecadação.

Mas quais os limites impostos pelo governo para compensação? Quais os prazos? Há risco de judicialização? A seguir, perguntas e respostas sobre o tema:

Por que as empresas solicitam compensações tributárias e como esse processo é desencadeado?

Empresas solicitam compensações tributárias após vitórias em processos judiciais contra a União, ganhando o direito de compensar parte dos tributos pagos indevidamente por meio de créditos tributários, utilizados para abater impostos a recolher.

Quais são as justificativas do governo para a criação do limite temporal nas compensações tributárias?

O governo argumenta que a criação do limite temporal se deve ao aumento significativo das compensações, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a “Tese do Século”, que estabeleceu que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.

STF/Divulgação

Governo citou a “Tese do Século” ao estipular limites para compensações tributárias

Como a portaria estabelece os prazos mínimos para a compensação de créditos tributários, de acordo com os valores envolvidos?

A portaria estabelece prazos mínimos variáveis para a compensação de créditos tributários, dependendo do valor, indo de 12 a 60 meses. Por exemplo, créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99.999.999,99 devem ser compensados em no mínimo 12 meses.

Contribuintes devem estar atentos aos prazos e limites para compensação

Quais são as implicações da restrição ao uso das compensações tributárias, incluída na MP nº 1.202, e como ela está relacionada à reoneração da folha de pagamentos e ao programa Perse?

A restrição ao uso das compensações tributárias, incluída na MP nº 1.202, está relacionada à reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores e à extinção até 2025 do programa Perse, destinado ao setor de eventos. A medida foi tomada para recuperar a base de arrecadação do Estado, mas enfrenta resistência no Congresso.

Há risco de judicialização?

Segundo advogados, a possibilidade de aplicação da mudança a compensações referentes a processos anteriores a dezembro de 2023, quando a medida foi editada, pode ser questionada na Justiça. Ou seja, alguns especialistas defendem que a alteração só valeria nos casos em que o direito à compensação ocorreu após a vigência da MP 1202.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1202.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135584

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/governo-publica-mp-com-medidas-para-buscar-deficit-zero-em-2024

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/informacoes-gerais

 

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