Com o constante processo de midiatização da sociedade, cada vez mais pessoas dedicam seu tempo no mundo digital, principalmente em e-mails e redes sociais. No meio jurídico, essa nova realidade tem provocado mudanças, com a utilização das chamadas provas digitais. Mas o que são essas provas? Como garantir sua autenticidade? E como os tribunais têm reagido ao seu uso nos processos legais?
Uma prova digital é qualquer informação ou dado armazenado ou transmitido em formato eletrônico que pode ser usado como evidência em um processo judicial. Desse modo, tem sido comum, nos autos dos processos, o registro de publicações em redes sociais, mensagens de texto ou aplicativos, e-mails e documentos eletrônicos, a exemplo de notas fiscais, contratos digitais, fotos e vídeos, que podem ser disponibilizados para os operadores do direito através de links de acesso.
Essas provas, contudo, podem gerar dúvidas em relação a autenticidade, podendo ser alteradas digitalmente. Quem detalha os desafios de analisar esses materiais em um processo é o advogado Eduardo Mauricio, especialista em Direito Penal com atuação em países como Brasil, Portugal, Hungria e Espanha. “O principal desafio envolve a sua fragilidade, pois pode ser facilmente alterada, excluída ou corrompida, exigindo cuidados especiais na coleta e preservação. Por consequência, é essencial verificar a sua origem e integridade, aferível por meio de metadados ou assinaturas digitais. Além disso, essas provas demandam atenção especial em relação a eventual quebra na cadeia de custódia com o fim de evitar falhas na documentação que podem invalidar a prova por questionar sua integridade”, explica.
Segundo o especialista, a análise desses materiais pode ser bastante desafiadora. Isso porque, além de averiguar a autenticidade, também é importante verificar o contexto em que a prova foi produzida, uma vez que dados isolados podem ser mal interpretados sem uma apreciação completa do cenário.
Por outro lado, o advogado ressalta que há benefícios no uso da prova digital, principalmente devido ao grande processamento de informações em comparação às provas convencionais e os processos físicos. Assim, para um uso correto, Eduardo Maurício destaca algumas práticas que devem ser adotadas para a coleta dos dados.
“É essencial definir os dados a serem coletados, de modo a buscar a autorização judicial ou outras medidas, se necessárias. Desse modo, conhecer a cadeia de custódia da prova, bem como eventuais ferramentas digitais que possam ser usadas para criar cópias integrais dos dados, preservando o original e gerando códigos hash (como SHA-1 ou SHA-256) que atestem a integridade do dado é um passo crucial. Além disso, também pode ser exigido autenticidade com reconhecimento em cartório, como a ata notarial, ou uso de certificados digitais que aumentam a confiança do julgador para validar a coleta de evidências digitais”, reforça.
De acordo com Eduardo, os códigos jurídicos brasileiros foram atualizados ao longo dos anos para permitir e regulamentar o uso de provas digitais, inclusive passando a ser a regra o uso do processo eletrônico. Por isso, a admissibilidade dessas provas conta com crescente aceitação perante os tribunais, desde que respeitados os princípios de licitude (provas obtidas de maneira legal), autenticidade e integridade.
Assim, com a crescente presença das pessoas no meio digital, provas obtidas digitalmente tendem a ser cada vez mais utilizadas em processos legais, demandando dos advogados e juristas precisão na análise, a fim de garantir a autenticidade desses materiais.