Entenda

Entenda o que é compliance

Ferramenta é fundamental para garantir a conformidade com as normativas legais

7 de março de 2025

O mundo contemporâneo nos trouxe ao ápice do dinamismo no meio ambiente dos negócios, agora marcado por desafios como estruturas empresariais cada vez mais complexas, a interconexão dos sistemas de fiscalização governamentais, bem como a insegurança jurídica, fruto tanto das alterações legislativas quanto de decisões judiciais muitas vezes imprevisíveis e controversas.

Nesse contexto, o compliance emerge como uma ferramenta estratégica fundamental não apenas para garantir a conformidade com as normativas legais e regulatórias, mas também para mitigar os riscos associados aos crescentes índices de litigiosidade, promovendo uma gestão mais eficiente e protegendo a reputação da marca.

A seguir, os advogados Renato Pereira Ribeiro e Samanta de L. S. Moreira Leite Diniz, do Innocenti Advogados Associados, esclarecem dúvidas sobre o tema.

O que é compliance?

O conceito de compliance é basicamente o conjunto de práticas e processos que uma organização adota para garantir que está em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis ao seu setor de atuação. O seu objetivo é assegurar que a organização atue de maneira legal e ética, prevenindo fraudes, corrupção, e outros comportamentos inadequados.

Compliance pode ser dividido em:

Compliance regulatório: cumprimento das normas e regulamentações exigidas por autoridades governamentais e organismos reguladores.

Compliance corporativo: adoção de políticas internas que promovem a ética e a transparência nas atividades da organização, assegurando que os funcionários, executivos e parceiros sigam padrões elevados de conduta.

Em suma, a palavra compliance deriva do verbo em inglês to comply, que significa “o dever de cumprir” ou “estar em conformidade” com as políticas das organizações, sejam elas públicas ou privadas.

 Como implementar um programa de compliance em uma empresa?

Embora a implementação de um programa de compliance varie para cada empresa e não necessariamente siga um cronograma linear, esse processo deve se iniciar com uma avaliação dos procedimentos internos a fim de identificar as áreas que concentram riscos, e, a seguir, uma classificação dos riscos apurados de acordo com o grau de impacto no negócio.

Feitas essas análises iniciais, o plano de ação é definido de modo a conciliar essas descobertas às demandas do negócio. O calendário de implementação também depende totalmente das espécies de riscos que foram identificados e da forma de mitigá-los – por exemplo, se através da estruturação de uma política ampla ou de um treinamento dirigido a uma população específica.

É preciso ressaltar que muitas empresas acreditam estarem se desincumbindo de responsabilidade ao manterem um canal de denúncias interno ou terceirizado em funcionamento. Entretanto, serão os resultados alcançados pelos programas que ditarão o seu sucesso, afinal, ter registrado um número elevado de denúncias não deve ser entendido como o sucesso do plano, traduzindo apenas a ineficiência da empresa em lidar com as ocorrências.

Dessa forma, é importante que a estrutura de compliance esteja organizada e integrada ao restante da empresa de modo a permitir que os(as) oficiais consigam apurar ocorrências e eventuais denúncias, recomendando a aplicação de ações corretivas e disciplinares, conforme o caso.

– Qual a importância do compliance nas empresas?

A existência de uma estrutura interna de compliance numa corporação contribui para a implementação de mecanismos preventivos de controle e auditoria, evitando a prática de condutas ilícitas e complicações indesejadas. Não sendo isso possível, atua no gerenciamento de crises, permitindo a identificação e correção rápida de irregularidades.

Essas complicações indesejáveis incluem não apenas processos judiciais, mas também autuações administrativas (Ministério Público do Trabalho e Receita Federal são os principais exemplos, mas dependendo do ramo de atividade da empresa, agências reguladoras – ANVISA, ANP, ANATEL etc. – e entidades de classe – OAB, CREA, CRASP etc. – também podem autuar e cominar multas administrativas).

No pior cenário, diante de um litígio em que o compliance não tenha sido envolvido, a mera existência de uma estrutura coerente reforça a seriedade e profissionalismo do estabelecimento, melhorando sua imagem corporativa perante as autoridades e a sociedade, haja vista que em não raras ocasiões o compliance se mantém como elo de contato com as autoridades durante as apurações decorrentes de ilícitos ocorridos na empresa.

– Como deve ser a atuação do compliance nas companhias?

É preciso ter em mente que a atuação do compliance não deve inviabilizar os negócios da companhia, mas atuar de maneira atual e inventiva no resguardo dos seus interesses, em especial, na preservação de imagem.

– Como o compliance pode auxiliar o setor trabalhista das empresas?

O compliance trabalhista tornou-se um diferencial competitivo para as empresas, permitindo não apenas a mitigação de riscos, mas também a construção de uma cultura organizacional pautada pela ética e pelo respeito às normas.

Empresas que adotam boas práticas de compliance frequentemente conseguem reduzir o volume de processos trabalhistas, uma vez que a implementação de mecanismos internos de controle e auditoria evita a prática de condutas ilícitas. Além disso, o registro de medidas preventivas e corretivas pode ser utilizado como prova da boa-fé empresarial em litígios, fortalecendo a argumentação jurídica da empresa.

Diante desse cenário, o compliance trabalhista tem se mostrado um elemento indispensável para a gestão empresarial moderna, atuando como um fator determinante para a redução de riscos jurídicos e a promoção de um ambiente organizacional ético e seguro.

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