Chegou julho, mês de férias para a criançada. Segundo a pesquisa “Férias Escolares: para onde vai o dinheiro dos pais”, feita em junho pela Serasa Comportamento, para quem tem filhos, viajar está nos planos de 61% das pessoas. Ao analisar os principais destinos, a maior parte do roteiro permanece em território nacional: 60% pretendem visitar outras cidades no próprio estado e 38% devem se deslocar para outras unidades do país.
Para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário lembrar de documentos e autorizações necessárias para as crianças, especialmente se ela estiver na companhia de apenas um genitor ou de familiares. Afinal, os menores de idade precisam estar sempre sob a proteção de seus pais e, nas situações que um deles ou os dois não estão presentes, é preciso demonstrar que ambos estão de acordo com esta movimentação.
A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro (foto), do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que essa documentação muda de acordo com o tipo de viagem. “Deve-se analisar o tipo de guarda, se é unilateral ou compartilhada; se a viagem é nacional ou internacional; o meio de transporte que pode ser terrestre, aéreo ou marítimo; e principalmente a idade do jovem, se é menor ou maior de 16 anos; além do grau de parentesco com a pessoa que o acompanha”, orienta.
Para viajar tranquilamente nas férias ou em qualquer outro período, Ana Paula detalha como proceder em cada situação:
Com que idade é necessário autorização?
Para menores de 16 anos, a autorização é exigida na maior parte das vezes. “Contudo, é algo simples, basta preencher um formulário disponível nos sites dos Tribunais de Justiça, na parte do Juizado da Infância e Juventude, e reconhecer firma”.
Como proceder no caso de viagem com parentes?
Na ausência dos pais, a advogada explica que familiares, como os avós, não precisam de autorização. “É simples comprovar o parentesco com os documentos. Porém, para os demais parentes é necessária a autorização dos pais, mesmo se for uma viagem de carro, embora a maioria não faça”.
Mesmo na companhia dos pais, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Antes disso, basta a certidão de nascimento.
E no caso de viagem para outro país?
Para viagens internacionais, se o menor estiver com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro genitor por meio do formulário que também está disponível nos sites dos TJs. “Além disso, vale o que foi definido no momento da emissão do passaporte e que consta nele, informando se é permitida a viagem da criança sozinha, apenas com um dos genitores, entre outras”, explica. “Vale lembrar que o menor também precisa de visto, a diferença é que ele não precisa ir à embaixada, são os pais que pegam”, completa.
A criança pode viajar sozinha?
Ana Paula informa que, nesta situação, também há um formulário a ser preenchido no site dos TJs. “Para viagens de avião, a idade mínima é de oito anos, desde que com o serviço de acompanhante e algumas companhias só aceitam menores desacompanhados em voos diretos”, diz. Fora isso, é preciso observar as regras próprias de cada companhia. Já no transporte terrestre, é preciso observar a regra de cada empresa de ônibus. “Normalmente eles não têm serviço de acompanhante, além de haver paradas. Então, os pais devem analisar bem a segurança do menor”, afirma.
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E no caso de viagem com apenas um dos pais?
“Se o casal está em uma relação e vive em harmonia, não há necessidade de autorização para viagens nacionais. Contudo, se existe algum problema ou possibilidade de desavença, é recomendado que se tenha a autorização do outro genitor”, explica a advogada.
Maiores de 12 anos precisam do documento de identidade, abaixo dessa idade a certidão de nascimento é suficiente. “Uma exceção são as viagens de cruzeiro, mesmo estando com os pais, as crianças também precisam de RG”, detalha Ana Paula Duarte Avena de Castro.