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STF define tese sobre manifestação de delatados

Alegação deve ocorrer no momento em que o juiz abrir vista para a defesa de réus

1 de dezembro de 2022

Carlos Moura / SCO/ STF

Em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito de apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração, desde que requerido no momento em que o juiz abrir vista para a defesa dos réus em conjunto.

A tese foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, que aprovou a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, cujo voto orientou o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 166373.

A tese fixada pela Corte é a seguinte: “Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (CPP artigo 403 e Lei 8.038/1990 artigo 11), os réus têm o direito de apresentar as suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.

A fixação da tese tem o objetivo de orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.

Foto: Carlos Moura / SCO/ STF

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