As consequências econômicas da pandemia da Covid-19 ainda são incertas, a crise está apenas começando e é preciso cautela. Essa é avaliação do tributarista Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados, ouvido pelo Jota.
“Atualmente a gente tem orientado aos empresários que têm caixa que guardem porque é só o início de um processo que deve durar, no mínimo, de dois a três meses”, alerta.
Órgãos de fiscalização e o governo já anunciaram uma série de medidas a fim de amenizar os efeitos da crise. Os prazos processuais judiciais foram suspensos em todo o país por determinação do Conselho Nacional de Justiça até o dia 30 de abril. Os processos administrativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram suspensos até 30 de abril e os da Receita Federal até 29 de maio. Alguns estados suspenderam ICMS de alguns produtos. O Distrito Federal, por exemplo, definiu a isenção do ICMS para mercadorias como o álcool em gel. No Rio de Janeiro, serviços de energia elétrica e de comunicação também estão com suspensão fiscal por 180 dias. E no Maranhão, o prazo de pagamento do IPVA foi prorrogado.
Essa variedade de datas e de normativos têm demandado atenção das empresas, que reclamam das decisões e prazos pulverizados na consolidação de estratégias diante da crise.