O presidente Jair Bolsonaro poderá responder criminalmente por seu passeio pelas ruas de Brasília no último domingo (29). Essa é a avaliação do advogado Conrado Gontijo, sócio-fundador do Corrêa Gontijo Advogados e doutor em Direito Penal e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP).
Consultado pelo Estadão, Gontijo afirmou que a ida de Bolsonaro ao encontro da população corresponde ao crime previsto pelo artigo 268, do Código Penal, que fala em infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. “É exatamente o que o presidente tem feito. Existem determinações oriundas do Ministério da Saúde que ele claramente descumpre quando se coloca ao encontro do público.”
Neste caso, o presidente estaria praticando um crime comum, e não de responsabilização com base no procedimento de impeachment, diz Gontijo. “Caberia ao Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma denúncia em face dele e, com isso, o processo ser submetido à apreciação do Senado e do Supremo Tribunal Federal, podendo o primeiro suspender o exercício da função do presidente”, explica.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil