Com a aproximação do segundo turno das eleições, o número de denúncias de assédio eleitoral encaminhado no Ministério Público do Trabalho (MPT) vem aumentando significativamente. A maior parte das denúncias tem sido apresentada contra empresários e empresas que agem com a intenção de coagir, pressionar e intimidar empregados a votar em um determinado candidato, condicionando a manutenção do emprego à vitória do indicado. O Código Eleitoral tipifica esta forma de assédio como crime.
“O aumento significativo de casos de assédio eleitoral tem trazido preocupação”, afirma Luiz Drouet, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP), ressaltando a importância do trabalho dos profissionais de RH na orientação de lideranças e gestores de pessoas sobre os limites definidos pela lei.
A agenda do RH, que já estava sobrecarregada desde o início da pandemia, destaca Drouet, acentua-se com as eleições. “Mesmo os profissionais preparados para lidar com crises relatam que estão diante de situações desafiadoras”, confirma. “Mas é imprescindível garantir a liberdade de voto dos colaboradores e o respeito ao processo democrático eleitoral.”
O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral, nos artigos 299 e 301, e se configura diante de concessão ou promessa de benefícios e vantagens em troca de voto ou ainda ameaça com o intuito de obrigar alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata. De acordo com o MPT, “coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e, ainda, assédio moral”.
A Constituição Federal garante ao eleitor a liberdade de escolha de seus candidatos, sem interferências ilícitas, e assegura o sigilo ao voto. “Com o assédio eleitoral, o chamado ‘voto de cabresto’ renasce em pleno século 21 e a sociedade brasileira vivencia o processo mais polarizado desde a redemocratização do país”, observa Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
Além de coação, intimidação e pressão para que o empregado vote em determinado candidato, Veridiana destaca que algumas práticas também são consideradas ilícitas. “Obrigar empregados a usar uniformes com mensagens alusivas a candidatos ou ainda dificultar o acesso ao voto, determinando que o empregado preste serviços no dia da eleição, sem dar a ele o direito de votar, são algumas destas situações”, enumera.
O poder diretivo do empregador, lembra a diretora jurídica da ABRH-SP, não é ilimitado e encontra balizas nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana. “O MPT, por meio da Recomendação nº 01/2022, aconselha empresas e empregadores a se absterem de oferecer benefício ou vantagem a pessoas que buscam emprego ou que tenham alguma relação de trabalho com a organização em troca de votos”, afirma. “Ameaças e constrangimentos sofridos pelos empregados, e mesmo terceirizados, são passíveis de medidas administrativas e judiciais”, completa.
O empregado, vítima de assédio eleitoral laboral, pode fazer a denúncia de maneira anônima e ainda tem o direito de ajuizar reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta, em razão da falta grave cometida pelo seu empregador. “Caso haja a comprovação da prática de crime eleitoral laboral, os assediadores, além de responderem criminalmente, serão responsabilizados na esfera trabalhista”, afirma Veridiana Police.
Luiz Drouet observa que, independentemente do resultado das eleições, o clima no país será de divisão. “O principal desafio após o pleito é garantir a construção de um ambiente de confiança para que todos os assuntos possam ser debatidos com respeito e harmonia em quaisquer esferas de uma organização de trabalho”, finaliza o presidente da ABRH-SP.
Foto: Marri Nogueira/Agência Senado